Remissiva·

Termo de compromisso · Banco Central do Brasil

Conselheiros Fiscais da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados do Centro Universitário Newton Paiva Ltda

Ficha do termo

Data
Valor
R$ 1.500,00 — valor extraído do documento por OCR

Vínculo com processo

Sem processo vinculado nesta captura — apenas menções de proposta ou de outro processo.

O que o termo estabelece

Esta seção reproduz só os campos abaixo — o documento oficial completo tem outras cláusulas (responsabilidade, solidariedade quando houver, vigência, foro, publicidade) não reproduzidas aqui.

Compromitentes

3 partes identificadas no documento.

os Srs. EDUARDO ALVES VIEIRA (PRIMEIRO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, auxiliar de audiovisual, domiciliado portador do RG nº (MD e inscrito no CPF sobo nº CH SILVIO ANDRÉ GUEDES (SEGUNDO comproMrreNTE). brasileiro, solteiro, eletricista, domiciliado portador do RG nº CH - inscrito no CPF sob o nº (HD e à Sra. ANDRÉIA LIANY DE FREITAS (TERCEIRA COMPROMITENTE,), brasileira, divorciada, auxiliar administrativa, domiciliada (ED CR portadora do RG + CR e inscrita no cer sodon CH doravante denominados | comproMITENTES

Objeto

Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o pagamento de contribuição pecuniária ao BCB, pelos COMPROMITENTES, para solução da prática relatada no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], consistente em deixar de fiscalizar os atos dos órgãos de administração da Cooperativa, no tocante à não contratação de auditoria cooperativa. Parágrato Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude da conduta analisada no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]. Parágrafo Segundo. Em observância ao disposto no art. 62, inciso I, da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, os COMPROMITENTES declaram que a prática a que se refere o caput cessou em 28 de outubro de 2018, conforme documentação juntada aos autos do PE [nº não publicado — vínculo não confirmado].

Obrigações assumidas

  1. Cláusula Segunda. Os COMPROMITENTES se obrigam a pagar contribuição pecuniária ao BCB no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sendo R$500,00 (quinhentos reais), individualmente, pelo PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO COMPROMITENTES. Áí ri BANCO CENTRAL DO BRASIL

Prazo de cumprimento

  1. Cláusula Terceira. Os COMPROMITENTES recolherão ao BCB a contribuição pecuniária referida na Cláusula Segunda no prazo de trinta dias, contado da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. O pagamento da contribuição pecuniária será realizado pelos COMPROMITENTES por meio de boleto bancário gerado pelo BCB.

Efeitos do descumprimento

  1. Cláusula Sexta. O descumprimento total ou parcial da obrigação prevista na Cláusula Segunda acarretará ao respectivo COMPROMITENTE: a) a revogação deste TERMO, independentemente de notificação prévia; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução da obrigação descumprida; e c) ainstauração de Processo Administrativo Sancionador, a fim de proceder à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis.
  2. Cláusula Sétima. O não pagamento do valor mencionado na Cláusula Segunda, no prazo fixado na Cláusula Terceira, acarretará multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Extraído por reconhecimento óptico de caracteres (OCR) local do PDF oficial deste termo — a digitalização pode introduzir ruído de leitura.

Fonte oficial

Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central

Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método