Remissiva·

Termo de compromisso · Banco Central do Brasil

Ex-administradores da BV Financeira S.A. CFI

Ficha do termo

Data
Valor
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Vínculo com processo

Sem processo vinculado nesta captura — apenas menções de proposta ou de outro processo.

O que o termo estabelece

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Compromitentes

3 partes identificadas no documento.

os Srs. GABRIEL JOSÉ GAMA FERREIRA (PRIMEIRO COMPROMITENTE), brasileiro, economista, casado, com endereç , portador da Cédula de Identidade RG nº inscrito no CPF sob o nº GHHMMD. ELCIO JORGE DOS SANTOS (SEGUNDO COMPROMITENTE), brasileiro, administrador de empresas, casado, com endereço , portador da Cédula de Identidade RG nº inscrito no CPF sob o nº HD c PAULO EUCLIDES BONZANINI (TERCEIRO COMPROMITENTE), brasileiro, administrador de empresas, casado, com endereço na , portador da Cédula de Identidade RG nº inscrito no CPF sob o nº doravante denominados COMPROMITENTES

Objeto

Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o pagamento de contribuição pecuniária ao BCB para solução das práticas relatadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], consistentes em calcular o valor presente para liquidação antecipada de operações de parcelamentos de fatura de cartão de crédito supostamente em desacordo com o demonstrativo do fluxo financeiro das respectivas operações: e cobrar a Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito (TAEC) supostamente em desacordo com o seu fato gerador, nos termos dos atos normativos de regência. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude das condutas relatadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]. Parágrafo Segundo. Os COMPROMITENTES declaram que não ocupam atualmente cargo estatutário na BV FINANCEIRA S.A. — CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, incorporada pelo BANCO VOTORANTIM S.A., c, por conseguinte, cessaram as práticas a eles vinculadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]. í ri BANCO CENTRAL DO BRASIL

Obrigações assumidas

  1. Cláusula Segunda. Os COMPROMITENTES obrigam-se a pagar contribuição pecuniária ao BCB no montante de R$540.000.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), sendo: a) R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) pelo PRIMEIRO COMPROMITENTE; b) R$180.000.00,00 (cento e oitenta mil reais) pelo SEGUNDO COMPROMITENTE,; e c) R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) pelo TERCEIRO COMPROMITENTE.

Prazo de cumprimento

  1. Cláusula Terceira. Os COMPROMITENTES recolherão, ao BCB, a contribuição pecuniária referida na Cláusula Segunda no prazo de sessenta dias, contado da data da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. Os pagamentos serão feitos por meio de boleto bancário gerado pelo BCB.

Efeitos do descumprimento

  1. Cláusula Sexta. O descumprimento total ou parcial das obrigações previstas na Cláusula Segunda no prazo previsto na Cláusula Terceira implicará, em relação ao COMPROMITENTE faltoso, cumulativamente: a) o descumprimento deste TERMO, independentemente de notificação prévia; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução das obrigações descumpridas; e c) a instauração de Processo Administrativo Sancionador, a fim de proceder à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis. Parágrafo Único. Iguais efeitos serão produzidos caso constatada a falsidade da declaração a que se refere o Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira.
  2. Cláusula Sétima. O não recolhimento da contribuição pecuniária estabelecida na Cláusula Segunda no prazo fixado no caput da Cláusula Terceira acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora de 2% (dois por cento). í ri BANCO CENTRAL DO BRASIL
  3. Cláusula Oitava. A fim de afastar os efeitos de que trata a Cláusula Sexta e desde que ofereça a prestação devida acrescida dos encargos incidentes, o COMPROMITENTE que incorra em mora poderá purgá-la até que o BCB se manifeste sobre o cumprimento da obrigação prevista neste TERMO, na forma do art. 80, da Resolução nº 131, de 20 de agosto de 2021. Parágrafo Único. A declaração do BCB no sentido de que a obrigação ora assumida não foi cumprida de forma satisfatória implicará o inadimplemento deste TERMO.

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Fonte oficial

Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central

Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método