Termo de compromisso · Banco Central do Brasil
Ex-administradores do Banco Andbank (Brasil) S.A
Ficha do termo
- Data
- Valor
- R$ 520.000,00 — valor extraído do documento por OCR
Vínculo com processo
Sem processo vinculado nesta captura — apenas menções de proposta ou de outro processo.
O que o termo estabelece
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Compromitentes
5 partes identificadas no documento.
os Srs. NILTON BREINIS, brasileiro, casado, administrador de empresas, com endereç portador do RG "(ND e inscrito no CPF sob o n HD (PRIMEIRO coMPROMITENTE); JOSÉ HUGO CINTRA LALONI, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, com endereç ortador do RG nº e inscrito no CPF sob o n (SEGUNDO COMPROMITENTE); MARC SIMONET PONS, andorrano, casado, administrador de empresas, com endereço! portador da cédula de identidade (HD - inscrito no CPF sob o (MD (TERCEIRO COMPROMITENTE); JUAN CARLOS PÉREZ BUENO, espanhol, solteiro, bancário, com endereço er (NES CER o da cédula de identidade (HD . inscrito no CPF sob o (HD (QUARTO coMPROMITENTE); « SERGIO MANOEL CORREIA, brasileiro, solteiro, economista, com endereç CH portador do RG + HD é inscrito no cer sd nº (QUINTO | COMPROMITENTE); doravante denominados COMPROMITENTES
Objeto
Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o pagamento de contribuição pecuniária ao BCB para solução, com relação aos COMPROMITENTES, da prática sob investigação no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], que consiste na cobrança de taxa de serviço de plataforma eletrônica em razão de serviços prestados por correspondente. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude da conduta analisada no âmbito do PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]. Parágrafo Segundo. Em observância ao disposto no art. 62, inciso I, da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, os COMPROMITENTES declaram que não ocupam & BANCO CENTRAL DO BRASIL atualmente cargo estatutário no BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. e, por conseguinte, cessaram a prática sob investigação a si vinculada.
Obrigações assumidas
- Cláusula Segunda. Os COMPROMITENTES obrigam-se a pagar contribuição pecuniária ao BCB no montante de R$520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), sendo R$30.000,00 (trinta mil reais), individualmente, pelo PRIMEIRO e SEGUNDO COMPROMITENTES; R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) pelo TERCEIRO COMPROMITENTE; R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) pelo QUARTO COMPROMITENTE e R$90.000,)00 (noventa mil reais) pelo QUINTO COMPROMITENTE.
Prazo de cumprimento
- Cláusula Terceira. Os COMPROMITENTES recolherão ao BCB a contribuição pecuniária prevista na Cláusula Segunda no prazo de dez dias, contado da data da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. O pagamento da contribuição pecuniária será realizado pelos COMPROMITENTES por meio de boleto bancário gerado pelo BCB.
Efeitos do descumprimento
- Cláusula Sexta. O descumprimento total ou parcial da obrigação prevista na Cláusula Segunda, no prazo previsto na Cláusula Terceira, implicará, em relação ao COMPROMITENTE faltoso, cumulativamente: a) o descumprimento deste TERMO, independentemente de notificação prévia; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução das obrigações descumpridas; e & BANCO CENTRAL DO BRASIL c) a instauração de Processo Administrativo Sancionador, a fim de proceder à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis. Parágrafo Único. Iguais efeitos serão produzidos caso constatada a falsidade das declarações a que se refere o Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira.
- Cláusula Sétima. O não recolhimento da contribuição pecuniária estabelecida na Cláusula Segunda, no prazo fixado no caput da Cláusula Terceira, acarretará multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
- Cláusula Oitava. A fim de afastar os efeitos de que trata a Cláusula Sexta e desde que ofereça a prestação devida acrescida dos encargos incidentes, o COMPROMITENTE que incorra em mora poderá purgá-la até que o BCB se manifeste sobre o cumprimento da obrigação prevista neste TERMO, na forma do art. 67, caput, da Circular nº 3.857, de 2017. Parágrafo Único. A declaração do BCB no sentido de que a obrigação ora assumida não foi cumprida de forma satisfatória implicará o inadimplemento deste TERMO.
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Fonte oficial
Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central
Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método