Termo de compromisso · Banco Central do Brasil
Edmir Deberaldini
Ficha do termo
- Data
- Valor
- R$ 45.000,00 — valor extraído do documento por OCR
Vínculo com processo
Sem processo vinculado nesta captura — candidato encontrado no texto do documento, sem confirmação suficiente para vincular.
O que o termo estabelece
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Compromitentes
1 parte identificada no documento.
o Sr. EDMIR DEBERALDINI, brasileiro, casado, médico, domiciliado qo «RD portador do RG n e inscrito no CPF sob o n' , doravante denominado COMPROMITENTE
Objeto
Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o pagamento de contribuição pecuniária ao BCB para solução, com relação ao COMPROMITENTE, das práticas sob investigação no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], que consistem em deixar de supervisionar adequadamente o funcionamento de cooperativa singular filiada, ao não verificar o cumprimento da regulamentação e da legislação vigentes, e em deixar de cumprir deveres legais e estatutários de estabelecer as normas de controle das operações e serviços, de acompanhar o desenvolvimento das operações e atividades em geral. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude das condutas analisadas no âmbito do PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]. Parágrafo Segundo. Em observância ao disposto no art. 62, inciso I, da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, o COMPROMITENTE declara que não ocupa atualmente cargo estatutário na COOPERATIVA CENTRAL DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO SICOOB UNIMAIS, atual denominação da UNICRED CENTRAL SP, e, por conseguinte, cessou as práticas sob investigação a si vinculadas.
Obrigações assumidas
- Cláusula Segunda. O COMPROMITENTE obriga-se a pagar contribuição pecuniária ao BCB no montante de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Áí ri BANCO CENTRAL DO BRASIL
Prazo de cumprimento
- Cláusula Terceira. O COMPROMITENTE recolherá ao BCB a contribuição pecuniária prevista na Cláusula Segunda no prazo de dez dias, contado da data da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. O pagamento da contribuição pecuniária será realizado pelo COMPROMITENTE por meio de boleto bancário gerado pelo BCB.
Efeitos do descumprimento
- Cláusula Sexta. O descumprimento total ou parcial da obrigação prevista na Cláusula Segunda, no prazo previsto na Cláusula Terceira, implicará, em relação ao COMPROMITENTE, cumulativamente: a) o descumprimento deste TERMO, independentemente de notificação prévia; b) a adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para a execução da obrigação descumprida; e c) o prosseguimento do PL PE [nº não publicado — vínculo não confirmado] em relação ao COMPROMITENTL, a fim de proceder à apuração das infrações e de aplicar as sanções porventura cabíveis. Parágrafo Único. Iguais efeitos serão produzidos caso constatada a falsidade da declaração a que se refere o Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira.
- Cláusula Sétima. O não recolhimento da contribuição pecuniária estabelecida na Cláusula Segunda, no prazo fixado no caput da Cláusula Terceira, acarretará multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Áí ri BANCO CENTRAL DO BRASIL
- Cláusula Oitava. A fim de afastar os efeitos de que trata a Cláusula Sexta e desde que ofereça a prestação devida acrescida dos encargos incidentes, caso o COMPROMITENTE incorra em mora, poderá purgá-la até que o BCB se manifeste sobre o cumprimento da obrigação prevista neste TERMO, na forma do art. 67, caput, da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017. Parágrafo Único. A declaração do BCB no sentido de que a obrigação ora assumida não foi cumprida de forma satisfatória implicará o inadimplemento deste TERMO.
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Fonte oficial
Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central
Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método