Termo de compromisso · Banco Central do Brasil
Ex-administradores da Caixa Econômica Federal
Ficha do termo
- Data
- Valor
- R$ 465.000,00 — valor extraído do documento por OCR
Vínculo com processo
Sem processo vinculado nesta captura — candidato encontrado no texto do documento, sem confirmação suficiente para vincular.
O que o termo estabelece
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Compromitentes
5 partes identificadas no documento.
os Srs. FÁBIO LENZA (PRIMEIRO COMPROMITENTE), brasileiro, aposentado de instituições financeiras públicas e privadas, domiciliado nal portador do RG nº e inscrito no CPF sob o nº CH MÁRIO FERREIRA NETO (SEGUNDO comproMirENTE), brasileiro, empregado de instituições financeiras públicas e privadas, domiciliado na portador do RG nº (HD - inscrito no CPF sob o - CD HUMBERTO JOSÉ TEÓFILO MAGALHÃES (TERCEIRO COMPROMITENTE), brasileiro, empregado de instituições financeiras públicas e privadas, domiciliado nal portador do RG nº SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº ÉDILO RICARDO VALADARES (QUARTO COMPROMITENTE), brasileiro, economista, domiciliado na ———e———————— eee RA CER portador do RG »º CD é inscrito no CPE sodon CH é JOSÉ URBANO DUARTE (QuiNTO compRoMITENTE). brasileiro, aposentado, domiciliado na portador do RG nº e inscrito no CPF sob o nº CH doravante denominados COMPROMITENTES
Objeto
Cláusula Primeira. O presente TERMO tem por objeto o pagamento de contribuição pecuniária ao BCB para solução, com relação aos COMPROMITENTES, das práticas sob investigação no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado], que consistem em cobrar tarifas supostamente em desacordo com as normas de regência. Parágrafo Primeiro. Conforme disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.506, de 2017, este TERMO não importa confissão quanto à matéria de fato nem reconhecimento da ilicitude das condutas analisadas no âmbito do PE [nº não publicado — vínculo não confirmado]. Parágrafo Segundo. Em observância ao disposto no art. 62, inciso I, da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, os COMPROMITENTES declaram que não ocupam Áí ri BANCO CENTRAL DO BRASIL atualmente cargo estatutário na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e, por conseguinte, cessaram as práticas sob investigação a si vinculadas.
Obrigações assumidas
- Cláusula Segunda. Os COMPROMITENTES obrigam-se a pagar contribuição pecuniária ao BCB no montante de R$465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), sendo R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) pelo PRIMEIRO COMPROMITENTE; R$50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo SEGUNDO COMPROMITENTE; R$60.000,00 (sessenta mil reais) pelo TERCEIRO COMPROMITENTE; e R$90.000,00 (noventa mil reais), individualmente, pelo QUARTO e pelo QUINTO COMPROMITENTES.
Prazo de cumprimento
- Cláusula Terceira. Os COMPROMITENTES recolherão ao BCB a contribuição pecuniária prevista na Cláusula Segunda no prazo de sessenta dias, contado da data da assinatura deste TERMO. Parágrafo Único. O pagamento da contribuição pecuniária será realizado pelos COMPROMITENTES por meio de boleto bancário gerado pelo BCB.
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Fonte oficial
Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central
Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método