Termo de compromisso · Banco Central do Brasil
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santo Antônio do Monte Ltda - Aditamento de Termo de Compromisso
Ficha do termo
- Data
- Valor
- Valor não extraído do documento nesta captura
Vínculo com processo
Sem processo vinculado nesta captura — apenas menções de proposta ou de outro processo.
O que o termo estabelece
Esta seção reproduz só os campos abaixo — o documento oficial completo tem outras cláusulas (responsabilidade, solidariedade quando houver, vigência, foro, publicidade) não reproduzidas aqui.
Este documento é um aditamento — emenda a um termo de compromisso anterior — e por isso não repete todas as cláusulas do termo original; os campos abaixo são os que este aditamento de fato declara.
Compromitentes
Mais de uma parte identificada no documento — contagem exata não confirmada com segurança.
a COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE LTDA. (PRIMEIRA COMPROMITENTE), sociedade cooperativa, com sede na Praça Benedito Valadares, nº 177, Centro, Santo Antônio do Monte (MG), inscrita no CNPJ sob o nº 41.707.258/0001-00, neste ato representada por seus representantes legais infra- assinados; e os Srs. ELI CELIO DE MENEZES (SEGUNDO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, agropecuarista, domiciliado na (NES portador do RG nº (ES e inscrito no CPF sob o nº (HMM DARIO DE CASTRO (TERCEIRO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, produtor rural, domiciliado na , portador do RG nº e inscrito no CPF sob o nº (HMM ANTENÓGENES ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR (QUARTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, advogado, domiciliado na! CER portador do RG - CD e inscrito no crr sob o nº HD JIVANE DE OLIVEIRA BOLINA (Quinto COMPROMITEN'TE), brasileiro, casado, agropecuarista, domiciliado na portador do RG nº CER, CH é inscrito no crF sob o »º CH JORGE FILHO LACERDA (SEXTO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, empresário, domiciliado na (RB portador do RG nº CD inscrito no CPF sob o nº (MD J0FL DA SILVA COELHO (SÉTIMO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, agropecuarista, domiciliado nal portador da Carteira de Motorista nº e inscrito no CPF sob o nº (HD SIDNEY BOLINA AZEVEDO (corravo COMPROMITENTE), brasileiro, casado, empresário, domiciliado na portador do RGn inscrito no CPF sob o nº) CELIO CABRAL DE SOUSA (NONO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, dentista, domiciliado na portador do RG nº e inscrito no CPF sob o nº JOSÉ AFONSO FONTES COELHO (DÉCIMO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, agropecuarista, domiciliado na portador do RG nº CO - inscrito no CPF sob o nº HD é LUÍS ANTÔNIO RESENDE (Décimo PRIMEIRO COMPROMITENTE), brasileiro, casado, agropecuarista, domiciliado na “ Ger BANCO CENTRAL DO BRASIL portador do RG 7 inscrito no CPI sob o n' doravante denominados COMPROMITENTES
Objeto
Cláusula Primeira. Pelo presente ADITAMENTO, as partes resolvem prorrogar, por oito meses, o prazo para cumprimento da obrigação constante da alínea “b” da Cláusula Segunda do TERMO, passando o prazo final para cumprimento da obrigação retrorreferida para a seguinte data: 20 de dezembro de 2021. Parágrafo Primeiro. Em decorrência da dilação de prazo prevista no caput da presente Cláusula, os prazos finais para cumprimento das obrigações a seguir serão alterados para as seguintes datas: a) ressarcimento à Credimonte dos valores referentes às operações de crédito tratadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado] (Parágrafo Primeiro da Cláusula Oitava do TERMO): 18 de fevereiro de 2022; b) encaminhamento do relatório elaborado pela empresa de auditoria independente (Parágrafo Sexto da Cláusula Décima do TERMO): 18 de fevereiro de 2022 ou, caso a PRIMEIRA COMPROMITENTE não consiga receber integralmente os valores referentes às operações de crédito indicadas no PE [nº não publicado — vínculo não confirmado] diretamente dos mutuários, 17 de abril de 2022. Cláusula Segunda. Em função do disposto na Cláusula Primeira do presente ADITAMENTO, as partes resolvem incluir compromisso de fornecimento ao BCB, pela PRIMEIRA COMPROMITENTE, de mais um relatório sobre o cumprimento das obrigações previstas nas Cláusulas Segunda e Terceira. Parágrafo Primeiro. O relatório mencionado no caput será encaminhado até 18 de janeiro de 2022. Parágrafo Segundo. O descumprimento do prazo a que se refere o Parágrafo Primeiro sujeita a PRIMEIRA COMPROMITENTE à multa diária de R$1.000,00 (um mil reais) enquanto perdurar o atraso ou até a data em que o BCB decidir sobre o cumprimento da referida obrigação. “il rt BANCO CENTRAL DO BRASIL Cláusula Terceira. Como decorrência do presente ADITAMENTO, o prazo de vigência do TERMO passará a ser de trinta e dois meses, contado da data de sua assinatura, sem prejuízo da manutenção do vínculo obrigacional decorrente das Cláusulas Segunda, alínea “a”; Quarta; e Sexta do TERMO. Cláusula Quarta. Ficam inteiramente mantidas todas a demais cláusulas e condições do TERMO não alteradas expressamente pelo presente ADITAMENTO.
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Fonte oficial
Ver o termo de compromisso original (PDF) no site do Banco Central
Fontes desta página: Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método