Corpus normativo · Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional
Medida Provisória nº 885
Sem página oficial capturada nesta versão do corpus — nó conhecido só por citação em outra norma do grafo; situação e ementa não aferidas. Nenhum processo deste corpus tem esta norma na capitulação nesta captura — mas isso não é o quadro completo de sanções do Banco Central: 759 processos do dataset têm matéria classificada sem nenhuma capitulação formal (detalhe dos caminhos possíveis em metodologia). A distribuição completa por matéria está na matriz de risco.
Teia — 2 relações diretas
Clique numa aresta para ver o trecho que fundamenta a relação.
- Altera / alterada por — tracejado
- Revoga / revogada por — traço grosso, barra no final
- Menção — pontilhado fino
Revoga 2
Ver trecho
(Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) ~~ ~~ (Revogado pela Medida Provisória nº 885, de 2019)~~ ~~ § 7º No caso da alienação …
FONTE · texto da Lei 11343 — Portal da Legislação (Planalto) · CAPTURA 2026-08-12Ver trecho
… conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público. (Revogado pela Medida Provisória nº 885, de 2019)~~ § 1º (Revogado). …
FONTE · texto da Lei 11343 — Portal da Legislação (Planalto) · CAPTURA 2026-08-12
Altera 1
Ver trecho
… pagamento, será determinada, imediatamente, a conversão em moeda nacional. (Incluído pela Medida Provisória nº 885, de 2019) ~~ ~~ …
FONTE · texto da Lei 11343 — Portal da Legislação (Planalto) · CAPTURA 2026-08-12
1 menções
Ver trecho
… § 4º Os valores relativos às apreensões feitas antes da data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 885, de 17 de junho de 2019 , e que estejam custodiados …
FONTE · texto da Lei 11343 — Portal da Legislação (Planalto) · CAPTURA 2026-08-12
BRASIL. Medida Provisória nº 885. Disponível em: https://remissiva.com.br/norma/medida-provisoria-885/. Acesso em: 3 set. 2026.
As relações acima vêm de extração automática por proximidade textual sobre o texto oficial — pode perder uma relação real ou apontar uma que o texto não sustenta com essa força. Ver metodologia.
Assinar por RSS (novos casos e status)