Remissiva·

Corpus normativo · Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional

Decreto-Lei nº 2.426

Sem página oficial capturada nesta versão do corpus — nó conhecido só por citação em outra norma do grafo; situação e ementa não aferidas. Nenhum processo deste corpus tem esta norma na capitulação nesta captura — mas isso não é o quadro completo de sanções do Banco Central: 759 processos do dataset têm matéria classificada sem nenhuma capitulação formal (detalhe dos caminhos possíveis em metodologia). A distribuição completa por matéria está na matriz de risco.

1 menções
  • Lei nº 7.738Menção
    Ver trecho
    … parcelas de antecipação que tratam o art. 3º, I, do Decreto-Lei nº 2.354, de 24 de agosto de 1987, e o art. 1º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.426, de 7 de abril de 1988, e do imposto retido na fonte sobre …
    FONTE · texto da Lei 7738 — Portal da Legislação (Planalto) · CAPTURA 2026-08-12

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.426. Disponível em: https://remissiva.com.br/norma/decreto-lei-2426/. Acesso em: 3 set. 2026.

As relações acima vêm de extração automática por proximidade textual sobre o texto oficial — pode perder uma relação real ou apontar uma que o texto não sustenta com essa força. Ver metodologia.

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