Remissiva·

Corpus normativo · Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional

Decreto-Lei nº 2.295

Sem página oficial capturada nesta versão do corpus — nó conhecido só por citação em outra norma do grafo; situação e ementa não aferidas. Nenhum processo deste corpus tem esta norma na capitulação nesta captura — mas isso não é o quadro completo de sanções do Banco Central: 759 processos do dataset têm matéria classificada sem nenhuma capitulação formal (detalhe dos caminhos possíveis em metodologia). A distribuição completa por matéria está na matriz de risco.

1 menções
  • Ver trecho
    1o da Lei Complementar no 85, de 15 de fevereiro de 1996. X – à Cota de Contribuição revigorada pelo art. 2o do Decreto-Lei no 2.295, de 21 de novembro de 1986. (Incluído pela Lei nº 11.051, …
    FONTE · texto da Lei 10522 — Portal da Legislação (Planalto) · CAPTURA 2026-08-12

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.295. Disponível em: https://remissiva.com.br/norma/decreto-lei-2295/. Acesso em: 3 set. 2026.

As relações acima vêm de extração automática por proximidade textual sobre o texto oficial — pode perder uma relação real ou apontar uma que o texto não sustenta com essa força. Ver metodologia.

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