Corpus normativo · Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional
Decreto-Lei nº 147
Sem página oficial capturada nesta versão do corpus — nó conhecido só por citação em outra norma do grafo; situação e ementa não aferidas. Nenhum processo deste corpus tem esta norma na capitulação nesta captura — mas isso não é o quadro completo de sanções do Banco Central: 759 processos do dataset têm matéria classificada sem nenhuma capitulação formal (detalhe dos caminhos possíveis em metodologia). A distribuição completa por matéria está na matriz de risco.
1 menções
- Lei nº 10.522Menção
Ver trecho
Art. 9o Fica suspensa, até 31 de dezembro de 1999, a aplicação do disposto no caput do art. 22, e no seu § 2o, do Decreto-Lei no 147, de 3 de fevereiro de 1967, na redação que lhes deram o art …
FONTE · texto da Lei 10522 — Portal da Legislação (Planalto) · CAPTURA 2026-08-12
BRASIL. Decreto-Lei nº 147. Disponível em: https://remissiva.com.br/norma/decreto-lei-147/. Acesso em: 3 set. 2026.
As relações acima vêm de extração automática por proximidade textual sobre o texto oficial — pode perder uma relação real ou apontar uma que o texto não sustenta com essa força. Ver metodologia.
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