Remissiva·

← Circular nº 3.960

O que mudou desde o original

Comparação: texto original (v1) → consolidado atual — versões intermediárias serão incorporadas quando o acervo do BCB voltar a servi-las.

removido

Altera a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 4 de setembro de 2019, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso VII, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e no Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, no art. 8º da Resolução nº 2.687, de 26 de janeiro de 2000, no art. 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, e no art. 10 da Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010,

adicionado

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 4 de setembro de 2019, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso VII, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e no Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, no art. 8º da Resolução nº 2.687, de 26 de janeiro de 2000, no art. 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, e no art. 10 da Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º A Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 38. No registro das conversões devem ser realizadas operações simultâneas de câmbio, sem expedição de ordem de pagamento do ou para o exterior ou lançamentos simultâneos de transferência internacional de reais, mediante utilização de códigos de natureza correspondentes ao valor a ser convertido e ao investimento estrangeiro direto, bem como de código de grupo específico.” (NR)

“Art. 108-A. Este capítulo dispõe sobre o registro no Banco Central do Brasil das aplicações, em moeda nacional ou estrangeira, nos mercados financeiro e de capitais no País, inclusive por meio do mecanismo de DR, conforme previsto nas respectivas seções, com base na Resolução nº 4.373, de 2014.” (NR)

… 24 linhas inalteradas …

Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 21 de outubro de 2019.

Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

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