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O que mudou desde o original

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A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de julho de 2013, com base no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos arts. 9º, 10, inciso VII, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no inciso II do art. 16-A e no art. 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, e tendo em vista o art. 2º da Circular nº 3.280, de 9 de março de 2005,

RESOLVE:

… 2 linhas inalteradas …

adicionado

Luiz Awazu Pereira da Silva

Diretor de Regulação

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REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS

TÍTULO: 3 - Capitais Estrangeiros no País

CAPÍTULO: 3 - Operações Financeiras

SEÇÃO: 2 - Créditos Externos

SUBSEÇÃO: 2-A - Recebimento antecipado de exportação, com prazo de pagamento superior a 360 dias

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1. Esta subseção dispõe sobre o registro, no módulo ROF do RDE, das operações de recebimento antecipado de exportação de mercadorias ou de serviços, com anterioridade superior a 360 (trezentos e sessenta) dias em relação à data do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço. (NR)

2. Para o registro da operação de que trata esta subseção, é necessário o efetivo ingresso dos recursos no País.

… 10 linhas inalteradas …

removido

Circular nº 3.661, de 3 de julho de 2013 Página 1de 1

Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

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