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Circular nº 3.307

API consolidada

CIRCULAR N. 003307

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Altera a seção 1 do capítulo 5 do

título 1 do Regulamento do

Mercado de Câmbio e Capitais

Internacionais (RMCCI), que trata

da posição de câmbio.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão

realizada em 29 de dezembro de 2005, com base no disposto no artigo

36 da Resolução 3.265, de 4 de março de 2005, e tendo em vista o art.

2º da Circular 3.280, de 9 de março de 2005,

D E C I D I U:

Art. 1º Dar nova redação à seção 1 do capítulo 5 do título

1 do RMCCI, eliminando a exigência de depósito no Banco Central do

Brasil relacionado a posição comprada de câmbio dos bancos e caixas

econômicas autorizados a operar no mercado de câmbio.

Art. 2º Divulgar as folhas necessárias à atualização do

RMCCI.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua

publicação.

São Paulo, 29 de dezembro de 2005.

Rodrigo Telles da Rocha Azevedo

Diretor

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REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS

TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio

CAPÍTULO: 5 - Posição de Câmbio e Limite Operacional

SEÇÃO: 1 - Posição de Câmbio

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1. A posição de câmbio é representada pelo saldo das operações de

câmbio (compra e venda de moeda estrangeira, de títulos e

documentos que as representem e de ouro - instrumento cambial),

registradas no Sisbacen.

2. A posição de câmbio de instituição integrante do sistema

financeiro nacional autorizada a operar no mercado de câmbio é

apurada diariamente pelo Sisbacen, por moeda estrangeira e pela

equivalência em dólares dos Estados Unidos, com base nos

registros de contratação de câmbio efetuados no dia, consideradas

globalmente todas as moedas estrangeiras e o conjunto de suas

dependências no País.

3. Para todos os fins e efeitos a posição de câmbio é sensibilizada

na data do registro, no Sisbacen, da contratação da operação de

câmbio, à exceção das operações interbancárias a termo, nas quais

a posição de câmbio é sensibilizada a partir do segundo dia útil

anterior à sua liquidação.

4. A equivalência em dólares dos Estados Unidos é apurada com

aplicação das paridades disponíveis no Sisbacen, transação

PTAX800, opção 5 - cotações para contabilidade, do dia útil

anterior, observando-se:

a) para moedas do tipo "A", deve ser utilizada a paridade de

venda na forma: valor na moeda estrangeira/paridade;

b) para moedas do tipo "B" (marcadas com asterisco na tela do

sistema), deve ser utilizada a paridade de compra na forma:

valor na moeda estrangeira x paridade.

5. O Sisbacen registra, diariamente, como ajuste de posição, o

resultado das variações decorrentes das alterações das

correlações paritárias utilizadas na conversão a dólares dos

Estados Unidos das posições registradas nas demais moedas.

6. Não há limite para as posições de câmbio comprada ou vendida dos

bancos e caixas econômicas autorizados a operar no mercado de

câmbio. (NR)

7. A partir da posição de câmbio apurada em 02/01/2006 fica

eliminada a exigência de depósito no Banco Central do Brasil

relacionado a posição comprada dos bancos e caixas econômicas

autorizados a operar no mercado de câmbio, efetivando-se a

devolução dos valores em depósito no Banco Central do Brasil

anteriores àquela data, no dia 03/01/2006. (NR)

8. Os demais integrantes do sistema financeiro nacional têm sua

posição de câmbio comprada limitada a US$ 500.000,00 (quinhentos

mil dólares dos Estados Unidos) e sua posição de câmbio vendida

limitada a zero.

9. A ocorrência de excesso sobre o limite de posição de câmbio

comprada atribuído às instituições a que se refere o item

anterior implica:

a) na primeira ocorrência, advertência formal para regularização

imediata do excesso;

b) na segunda ocorrência, revogação da autorização para operar no

mercado de câmbio, desde que verificada dentro do prazo de

noventa dias contados da primeira.

10.Nova ocorrência havida após o prazo de noventa dias da ocorrência

anterior será objeto de nova advertência, podendo ser revogada a

autorização se configurada contumácia.

(NR)

Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

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