Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 98815

1 pessoa física

Partes

NomePenaValorSituação da pena
PEDRO FELIPE BORGES NETOMULTAR$ 25.000,00MULTA PAGA

Capitulação

Matéria e sujeito

Matéria
Outras matérias
Sujeito

Capitulação e sujeito: não registrados nesta fonte.

Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2017 / 0118, decidida em 14 de março de 2017

  1. CRSFN — 400ª Sessão, publicado em 26 de abril de 2017

    Recurso voluntário

    Relator(a): OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO

    Recurso Voluntário. Declaração de bens e valores brasileiros mantidos no exterior. Registro Intempestivo. Aditamento de Recurso Voluntário. Preclusão Consumativa. Princípio da Ampla Defesa. Princípio da Verdade Material. Recuso Voluntário não provido. ACÓRDÃO CRSFN 118/2017 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional decidem, por unanimidade, com base no voto do Relator, conhecer do recurso de PEDRO FELIPE BORGES NETO e negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pelo fornecimento intempestivo de informações ao Banco Central do Brasil sobre bens e valores que possuía fora do território nacional na data base de 31 de dezembro de 2013. Participaram do julgamento os Conselheiros João Batista de Moraes, Adriana Cristina Dullius Britto, Flávio Maia Fernandes dos Santos, Sérgio Cipriano dos Santos, Francisco Papellás Filho (art. 19, §3º, do Regimento Interno), Antonio Augusto de Sá Freire Filho, Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo e Ana Maria Melo Netto Oliveira. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Bláir Costa D'Avila e Carlos Portugal Gouvêa. Presente o Senhor Representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Dr. André Alvim de Paula Rizzo que registrou não ter havido requisição de parecer escrito na forma do art. 15 do Regimento Interno do CRSFN. Brasília, 14 de março de 2017.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo

A fonte não registra datas de citação, autuação ou julgamento deste processo — só o desfecho de cada etapa, abaixo. O Diário Eletrônico do BCB é indexado desde agosto de 2017 — processos anteriores podem ter atos não refletidos aqui.

  1. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  2. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  3. Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  4. Situação atualMULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 98815 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 98815 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/98815/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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