Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 98179
1 pessoa física
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| HUMBERTO LUIZ RUGA | MULTA | R$ 7.962,80 | MULTA PAGA |
Capitulação
—
Matéria e sujeito
- Matéria
- Outras matérias
- Sujeito
- —
Capitulação e sujeito: não registrados nesta fonte.
Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. 2 acórdãos publicados pelo CRSFN citam este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2017 / 0300, decidida em 27 de junho de 2017
CRSFN — 403ª Sessão, publicado em 18 de julho de 2017
Recurso voluntário
Relator(a): Sérgio Cipriano dos Santos
RECURSO VOLUNTÁRIO. Declaração de capitais brasileiros no exterior. Registro Intempestivo. Informações desta natureza e a apresentação de declaração de imposto de renda à Receita Federal são obrigações distintas e com finalidades diferentes. A redução da multa pela entrega intempestiva prevista no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) só é aplicável àqueles que aderirem ao referido regime. Multa adequada aos limites da legislação vigente. Aplicação do Enunciado nº 1 do CRSFN. Recurso conhecido e não provido.
CRSFN — 403ª Sessão, publicado em 12 de dezembro de 2017
Recurso voluntário
Relator(a): Sérgio Cipriano dos Santos
RECURSO VOLUNTÁRIO. Declaração de capitais brasileiros no exterior. Registro Intempestivo. Informações desta natureza e a apresentação de declaração de imposto de renda à Receita Federal são obrigações distintas e com finalidades diferentes. A redução da multa pela entrega intempestiva prevista no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) só é aplicável àqueles que aderirem ao referido regime. Multa adequada aos limites da legislação vigente. Aplicação do Enunciado nº 1 do CRSFN. Recurso conhecido e não provido. (*) Retificado para correção do número do Processo (documento publicado originalmente em 18.07.2017 indicava Processo nº 10372.100173/2017-17, quando o correto é Processo nº 10372.000731/2016-56).
Linha do tempo
A fonte não registra datas de citação, autuação ou julgamento deste processo — só o desfecho de cada etapa, abaixo. O Diário Eletrônico do BCB é indexado desde agosto de 2017 — processos anteriores podem ter atos não refletidos aqui.
- Decisão de 1ª instânciaMULTA
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há 2 acórdãos do CRSFN vinculados a este processo — ver seção
- Situação atualMULTA PAGA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 98179 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 98179 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/98179/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método