Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 91191
1 pessoa física
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| MESSIAS DA SILVA MARTINS | MULTA | R$ 14.073.488,28 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| MESSIAS DA SILVA MARTINS | MULTA | R$ 75.000,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| MESSIAS DA SILVA MARTINS | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| MESSIAS DA SILVA MARTINS | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
Capitulação
—
Matéria e sujeito
- Matéria
- Operacional
- Sujeito
- —
Capitulação e sujeito: não registrados nesta fonte.
Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2017 / 0510, decidida em 19 de setembro de 2017
CRSFN — 406ª Sessão, publicado em 12 de dezembro de 2017
Recurso voluntário
Relator(a): Adriana Cristina Dullius
RECURSO VOLUNTÁRIO. Deixar de: certificar-se da qualificação de seus clientes, bem como de aspectos relacionados à legalidade das operações de câmbio por eles realizadas, viabilizando a remessa indevida de recursos ao exterior (irregularidade a); de implementar políticas, procedimentos e controles internos, destinados a prevenir a utilização da instituição para a prática de crimes de que trata a Lei nº 9.613/1998 (irregularidade b); e de comunicar às autoridades competentes, tempestivamente, na forma determinada pelo Banco Central do Brasil, movimentações de recursos com indícios de existência de crime previsto na mesma Lei (irregularidade c). Conhecimento e desprovimento do recurso voluntário.
Linha do tempo
A fonte não registra datas de citação, autuação ou julgamento deste processo — só o desfecho de cada etapa, abaixo. O Diário Eletrônico do BCB é indexado desde agosto de 2017 — processos anteriores podem ter atos não refletidos aqui.
- Decisão de 1ª instânciaMULTAINABILITAÇÃONÃO HOUVE PENALIDADE
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTAINABILITAÇÃO há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualMULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA · PENALIDADE CUMPRIDA · NÃO HOUVE PENALIDADE
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 91191 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 91191 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/91191/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método