Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 91191

1 pessoa física

Partes

NomePenaValorSituação da pena
MESSIAS DA SILVA MARTINSMULTAR$ 14.073.488,28MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
MESSIAS DA SILVA MARTINSMULTAR$ 75.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
MESSIAS DA SILVA MARTINSINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
MESSIAS DA SILVA MARTINSNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE

Capitulação

Matéria e sujeito

Matéria
Operacional
Sujeito

Capitulação e sujeito: não registrados nesta fonte.

Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2017 / 0510, decidida em 19 de setembro de 2017

  1. CRSFN — 406ª Sessão, publicado em 12 de dezembro de 2017

    Recurso voluntário

    Relator(a): Adriana Cristina Dullius

    RECURSO VOLUNTÁRIO. Deixar de: certificar-se da qualificação de seus clientes, bem como de aspectos relacionados à legalidade das operações de câmbio por eles realizadas, viabilizando a remessa indevida de recursos ao exterior (irregularidade “a”); de implementar políticas, procedimentos e controles internos, destinados a prevenir a utilização da instituição para a prática de crimes de que trata a Lei nº 9.613/1998 (irregularidade “b”); e de comunicar às autoridades competentes, tempestivamente, na forma determinada pelo Banco Central do Brasil, movimentações de recursos com indícios de existência de crime previsto na mesma Lei (irregularidade “c”). Conhecimento e desprovimento do recurso voluntário.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo

A fonte não registra datas de citação, autuação ou julgamento deste processo — só o desfecho de cada etapa, abaixo. O Diário Eletrônico do BCB é indexado desde agosto de 2017 — processos anteriores podem ter atos não refletidos aqui.

  1. Decisão de 1ª instânciaMULTAINABILITAÇÃONÃO HOUVE PENALIDADE
  2. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  3. Decisão do recurso (2ª instância)MULTAINABILITAÇÃO há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  4. Situação atualMULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA · PENALIDADE CUMPRIDA · NÃO HOUVE PENALIDADE

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 91191 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 91191 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/91191/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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