Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 86132

COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL MAIS + 15 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
CELSO EBERLEINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
CLAUCIR ANTONIO PAOLETTOINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
CLAUDIOMAR ZANCHETINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL MAISMULTAR$ 75.000,00MULTA PAGA
ELIZANDRA SIMIONATTO CASAGRANDEINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
IVALCIR ANTONIO TRESSOLDIINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
IZABEL FATIMA LIBARDONI DE CEZAROADVERTÊNCIAPENALIDADE CUMPRIDA
JOSE COMUNELLOINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
JOSE CRESTANIINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
LEOCIR FRIZONINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
MARLI BAGGIO PILONINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
OSMAR DALL AGNOLINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
PAULO RAVARENAINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
RINALDO SEGALININABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
WANDRO RONEI CONTEINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
ZELI ROMILDA NERVOADVERTÊNCIAPENALIDADE CUMPRIDA

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Limites operacionais
Sujeito
COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE FORMOSA DO SUL-CRESOL FORMOSA — Cooperativa de Crédito · Demais supervisionadas · dado cadastral de

Nome no registro sancionador deste PE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL MAIS — diverge do nome cadastral acima. Mesmo CNPJ; a fonte não explica a diferença, e esta página não escolhe um dos dois.

Matéria inferida de uma norma mencionada no texto do processo, sem capitulação formal extraída — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

Caracterizada a irregularidade, em infringência ao item IX da Resolução nº 1.559, de 22.12.1988, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 3.258, de 28.1.2005, e ao art. 36, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 3.859, de 27.5.2010 (art. 23, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 4.434, de 5.8.2015).

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2018-08-30

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. O Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) registra uma decisão do CRSFN em 2ª instância para este processo; nenhum acórdão correspondente foi localizado nesta captura.

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2018 / 0151, decidida em 24 de julho de 2018

Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaINABILITAÇÃOMULTAADVERTÊNCIA
  5. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  6. Decisão do recurso (2ª instância)MULTA
  7. Situação atualPENALIDADE CUMPRIDA · MULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 86132 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 86132 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/86132/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

Esta página te ajudou?