Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 68110

6 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
FÁBIO CARAMURU CORRÊA MEYERINABILITAÇÃOPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
LUIS FELIPPE ÍNDIO DA COSTAINABILITAÇÃOPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
LUIS FELIPPE ÍNDIO DA COSTAMULTAR$ 5.068.610,00PENALIDADE EXTINTA
LUÍS OCTÁVIO AZEREDO LOPES ÍNDIO DA COSTAINABILITAÇÃOPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
MARIA LUISA GARCIA DE MENDONÇAINABILITAÇÃOPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
MARIA LUISA GARCIA DE MENDONÇAMULTAR$ 1.673.500,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
ROBERTO VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA COSTAINABILITAÇÃOPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
SÉRGIO MARRA PEREIRA CAPELLA1ª instância: INABILITAÇÃO2ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
SÉRGIO MARRA PEREIRA CAPELLANÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)
Sujeito

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Matéria inferida de uma norma mencionada no texto do processo, sem capitulação formal extraída — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

Caracterizadas as irregularidades "a" e "b", de natureza grave, nos termos do art. 44, §4, da Lei 4.595, de 1964, bem como a irregularidade "c", de natureza grave, nos termos do art. 12, inciso III, § 3º, da Lei nº 9.613, de 1998.

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2018-08-30

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2019 / 0245, decidida em 18 de dezembro de 2019

  1. CRSFN — 438ª Sessão, publicado em 30 de junho de 2020

    Embargos de declaração

    Relator(a): ANTONIO AUGUSTO DE SÁ FREIRE FILHO

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Tratamento diferenciado de Diretores com as mesmas responsabilidades. Falta de fundamentos na responsabilização. Alegação de que não houve prejuízos à empresa. Embargos rejeitados.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 3 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação×2
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaINABILITAÇÃOMULTANÃO HOUVE PENALIDADE
  5. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  6. Decisão do recurso (2ª instância)INABILITAÇÃOMULTANÃO HOUVE PENALIDADE há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  7. Situação atualPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · PENALIDADE EXTINTA · MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA · NÃO HOUVE PENALIDADE

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 68110 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 68110 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/68110/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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