Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 62127
COOPERATIVA DE CREDITO SULCREDI AMPLEA + 15 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| ADECIR ROVERSI | MULTA | R$ 10.000,00 | MULTA PAGA |
| ADECIR ROVERSI | ADVERTÊNCIA | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| ANTONIO ROMANO BOFF | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| ANTONIO ROMANO BOFF | MULTA | R$ 20.000,00 | MULTA PAGA |
| CLARI MARIA DANIEL | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| COOPERATIVA DE CREDITO SULCREDI AMPLEA | MULTA | R$ 190.000,00 | MULTA PAGA |
| DIONIR VICENTE ZANELLA | ADVERTÊNCIA | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| DIRLEI FRANCISCO BERTOCCHI | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| DIRLEI FRANCISCO BERTOCCHI | MULTA | R$ 20.000,00 | MULTA PAGA |
| GILSON MEZADRI | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| GILSON MEZADRI | MULTA | R$ 10.000,00 | MULTA PAGA |
| IRICI TIRLONI | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| IRICI TIRLONI | MULTA | R$ 20.000,00 | MULTA PAGA |
| IVANDRO LUIZ FILIPPIN | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| IVANDRO LUIZ FILIPPIN | MULTA | R$ 10.000,00 | MULTA PAGA |
| JOACIR MARCIO MARCON | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| JOAO CARLOS ANZOLIN | MULTA | R$ 10.000,00 | MULTA PAGA |
| JOAO CARLOS ANZOLIN | ADVERTÊNCIA | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| LEOMAR DICKEL | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| LEOMAR DICKEL | MULTA | R$ 10.000,00 | MULTA PAGA |
| MOACIR BERNARDI | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| MOACIR BERNARDI | MULTA | R$ 10.000,00 | MULTA PAGA |
| MOACIR BERNARDI | ADVERTÊNCIA | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| VALDECIR CARLOS HEINLE | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| VALDECIR CARLOS HEINLE | MULTA | R$ 20.000,00 | MULTA PAGA |
| VALMOR LUIZ PANISSON | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| VALMOR LUIZ PANISSON | MULTA | R$ 20.000,00 | MULTA PAGA |
| VALMOR LUIZ PANISSON | ADVERTÊNCIA | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| WILLIAN BERTOCHI | ADVERTÊNCIA | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
Capitulação
Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.
Matéria e sujeito
- Matéria
- Limites operacionais
- Sujeito
- COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SÃO MIGUEL — Cooperativa de Crédito · Demais supervisionadas · dado cadastral de
Nome no registro sancionador deste PE: COOPERATIVA DE CREDITO SULCREDI AMPLEA — diverge do nome cadastral acima. Mesmo CNPJ; a fonte não explica a diferença, e esta página não escolhe um dos dois.
Matéria inferida de uma norma mencionada no texto do processo, sem capitulação formal extraída — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
Caracterizadas as irregularidades "a", "b" e "c", em infringência ao item IX da Resolução nº 1.559, de 22.12.1988, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 3.258, de 28.1.2005, ao art. 31 da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, aos arts. 2º e 6º da Resolução nº 2.682, de 21.12.1999, e itens 1.1.2.3 e 1.1.2.4 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) – Circular nº 1.273, de 29.12.1987 e ao art. 29 da Lei nº 5.764, de 16.12.1971, combinado com o art. 10 do Estatuto Social, de 3.3.2011, e art. 4º, caput, da Lei Complementar nº 130, de 17.4.2009.
Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2018-08-30
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. 2 acórdãos publicados pelo CRSFN citam este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2020 / 0107, decidida em 30 de julho de 2020
CRSFN — 438ª Sessão, publicado em 27 de julho de 2020
Recurso voluntário
Relator(a): SÉRGIO CIPRIANO DOS SANTOS
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Cooperativa de Crédito. Realizar operações de crédito em desacordo com os princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco. Efetuar escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente. Admitir, no quadro social, pessoas que não preenchem os requisitos necessários para filiação à cooperativa. Não cumprimento dos deveres de fiscalização por parte do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. Infrações configuradas. Condenação da Cooperativa Central não afasta a responsabilidade dos administradores. Reconhecida a possibilidade de retroatividade benéfica de novo conjunto normativo. Retroação não se mostrou mais favorável. Recursos conhecidos, mas não providos.
O SEI republicou esta decisão 2 vezes depois desta data (mesmo conteúdo) — exibida aqui a publicação original.
CRSFN — 442ª Sessão, publicado em 25 de novembro de 2020
Embargos de declaração
Relator(a): SÉRGIO CIPRIANO DOS SANTOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ocorrência de prescrição intercorrente não configurada. Diferença entre os votos dos conselheiros não configura contradição. Embargos rejeitados.
Linha do tempo — 13 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Resumo de Decisão
- Intimação×12
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTAADVERTÊNCIAINABILITAÇÃO
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTAADVERTÊNCIAINABILITAÇÃO há 2 acórdãos do CRSFN vinculados a este processo — ver seção
- Situação atualMULTA PAGA · PENALIDADE CUMPRIDA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 62127 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 62127 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/62127/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método