Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 305852
Sem parte registrada na fonte
Partes
Nenhuma parte registrada nesta fonte.
Capitulação
—
Matéria e sujeito
- Matéria
- Outras matérias
- Sujeito
- —
Capitulação e sujeito: não registrados nesta fonte.
Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
embora o oferecimento do produto Pix Agendado seja obrigatório para todos os participantes provedores de contas transacionais desde 1º de setembro de 2021, o Banpará, em 27.10.2023, ainda não estava ofertando esse produto; - o Banco Central do Brasil – BCB, em 3.11.2023, notificou o Banpará, com fundamento no art. 91-B do Regulamento do Pix, para que disponibilizasse a oferta do produto e implementasse medidas corretivas para evitar a reincidência da conduta, devendo ser submetido plano de ação e respectivos prazos de conclusão; - em 14.11.2023, o BCB determinou que o Banpará cumprisse o plano de ação proposto, assegurando-se de concluir as medidas corretivas até 15.3.2024; - o Banpará concluiu, em 24.5.2024, a adoção das medidas destinadas a ofertar o produto Pix Agendado para usuários pessoas naturais e jurídicas, sendo estas, também, medidas corretivas para evitar a reincidência no descumprimento tratado na notificação; - tendo em vista que o saneamento do descumprimento ocorreu após o prazo estabelecido pelo BCB, a ocorrência não atendeu aos requisitos para a aplicação de isenção da multa prevista à época dos fatos e não é cabível a dispensa de instauração do processo de apuração de descumprimento do Regulamento do Pix, em razão do não atendimento à condição prevista no art. 93-A, inciso III, do Regulamento do Pix, na redação dada pela Resolução BCB nº 507, de 26 de setembro de 2025.
Capitulação: - art. 101-C do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020 (Regulamento do Pix).
Relatório do processo (íntegra publicada pelo BCB)
Linha do tempo — 1 ato publicado no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão Pix
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaSem decisão de 1ª instância registrada na fonte.
- RecursoSem recurso.
- Situação atualSituação não registrada na fonte.
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 305852 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 305852 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/305852/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método