Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 305852

Sem parte registrada na fonte

Partes

Nenhuma parte registrada nesta fonte.

Capitulação

Matéria e sujeito

Matéria
Outras matérias
Sujeito

Capitulação e sujeito: não registrados nesta fonte.

Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

  1. embora o oferecimento do produto Pix Agendado seja obrigatório para todos os participantes provedores de contas transacionais desde 1º de setembro de 2021, o Banpará, em 27.10.2023, ainda não estava ofertando esse produto; - o Banco Central do Brasil – BCB, em 3.11.2023, notificou o Banpará, com fundamento no art. 91-B do Regulamento do Pix, para que disponibilizasse a oferta do produto e implementasse medidas corretivas para evitar a reincidência da conduta, devendo ser submetido plano de ação e respectivos prazos de conclusão; - em 14.11.2023, o BCB determinou que o Banpará cumprisse o plano de ação proposto, assegurando-se de concluir as medidas corretivas até 15.3.2024; - o Banpará concluiu, em 24.5.2024, a adoção das medidas destinadas a ofertar o produto Pix Agendado para usuários pessoas naturais e jurídicas, sendo estas, também, medidas corretivas para evitar a reincidência no descumprimento tratado na notificação; - tendo em vista que o saneamento do descumprimento ocorreu após o prazo estabelecido pelo BCB, a ocorrência não atendeu aos requisitos para a aplicação de isenção da multa prevista à época dos fatos e não é cabível a dispensa de instauração do processo de apuração de descumprimento do Regulamento do Pix, em razão do não atendimento à condição prevista no art. 93-A, inciso III, do Regulamento do Pix, na redação dada pela Resolução BCB nº 507, de 26 de setembro de 2025.

    Capitulação: - art. 101-C do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020 (Regulamento do Pix).

Relatório do processo (íntegra publicada pelo BCB)

Linha do tempo — 1 ato publicado no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão Pix
  2. DesfechoSem data própria na fonte.
  3. Decisão de 1ª instânciaSem decisão de 1ª instância registrada na fonte.
  4. RecursoSem recurso.
  5. Situação atualSituação não registrada na fonte.

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 305852 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 305852 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/305852/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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