Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 205295
3 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| JAN CUNHA GOLDFELD | MULTA | R$ 20.000,00 | MULTA PAGA |
| MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO | MULTA | R$ 324.000,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO | MULTA | R$ 660.000,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO | MULTA | R$ 220.000,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| RODRIGO JESUS LARROCA | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
Capitulação
—
Matéria e sujeito
- Matéria
- Contábil
- Sujeito
- —
Capitulação e sujeito: não registrados nesta fonte.
Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2025 / 0129, decidida em 16 de setembro de 2025
CRSFN — 497ª Sessão, publicado em 6 de outubro de 2025
Recurso administrativo
Relator(a): Paula Christine Schlee
RECURSO ADMINISTRATIVO. BCB. MERCADO DE CRÉDITO. INOBSERVÂNCIA DE NORMAS SOBRE O USO DE RECURSOS DE GRUPOS DE CONSÓRCIO. DESVIO DE RECURSOS DE GRUPOS DE CONSÓRCIO. DESVIO DE RECURSOS DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE. Irregularidades caracterizadas. Multa adequada aos limites da legislação vigente. Recurso conhecido e desprovido.
Linha do tempo — 8 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Intimação
- Intimação
- Intimação
- Decisão
- Intimação×3
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTAINABILITAÇÃONÃO HOUVE PENALIDADE
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTAINABILITAÇÃO há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualMULTA PAGA · MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · NÃO HOUVE PENALIDADE
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 205295 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 205295 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/205295/. Acesso em: 2 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método