Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 205295

3 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
JAN CUNHA GOLDFELDMULTAR$ 20.000,00MULTA PAGA
MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIROMULTAR$ 324.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIROMULTAR$ 660.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIROMULTAR$ 220.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIROINABILITAÇÃOPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
RODRIGO JESUS LARROCANÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE

Capitulação

Matéria e sujeito

Matéria
Contábil
Sujeito

Capitulação e sujeito: não registrados nesta fonte.

Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2025 / 0129, decidida em 16 de setembro de 2025

  1. CRSFN — 497ª Sessão, publicado em 6 de outubro de 2025

    Recurso administrativo

    Relator(a): Paula Christine Schlee

    RECURSO ADMINISTRATIVO. BCB. MERCADO DE CRÉDITO. INOBSERVÂNCIA DE NORMAS SOBRE O USO DE RECURSOS DE GRUPOS DE CONSÓRCIO. DESVIO DE RECURSOS DE GRUPOS DE CONSÓRCIO. DESVIO DE RECURSOS DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE. Irregularidades caracterizadas. Multa adequada aos limites da legislação vigente. Recurso conhecido e desprovido.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 8 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Intimação
  2. Intimação
  3. Intimação
  4. Decisão
  5. Intimação×3
  6. Intimação
  7. DesfechoSem data própria na fonte.
  8. Decisão de 1ª instânciaMULTAINABILITAÇÃONÃO HOUVE PENALIDADE
  9. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  10. Decisão do recurso (2ª instância)MULTAINABILITAÇÃO há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  11. Situação atualMULTA PAGA · MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · NÃO HOUVE PENALIDADE

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 205295 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 205295 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/205295/. Acesso em: 2 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

Esta página te ajudou?