Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 199772
WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL + 3 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| GIOVANNI PIANA NETTO | MULTA | R$ 60.000,00 | MULTA PAGA |
| GIOVANNI PIANA NETTO | 1ª instância: INABILITAÇÃO2ª instância: ADMOESTAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| PAULO PESSOA MONTEIRO FILHO | MULTA | R$ 60.000,00 | MULTA PAGA |
| PAULO PESSOA MONTEIRO FILHO | 1ª instância: INABILITAÇÃO2ª instância: ADMOESTAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| WALTER JOSE BOINA PIANA | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL | MULTA | 1ª instância: R$ 1.320.000,002ª instância: R$ 500.000,00 | MULTA PAGA |
Capitulação
—
Matéria e sujeito
- Matéria
- Governança e cadastro
- Sujeito
- WILL FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO — Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento · Demais supervisionadas · dado cadastral de
Nome no registro sancionador deste PE: WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL — diverge do nome cadastral acima. Mesmo CNPJ; a fonte não explica a diferença, e esta página não escolhe um dos dois.
Capitulação: não registrada nesta fonte.
Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. 2 acórdãos publicados pelo CRSFN citam este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2024 / 0045, decidida em 8 de maio de 2024
CRSFN — 482ª Sessão, publicado em 18 de junho de 2024
Recurso administrativo
Relator(a): GRYECOS ATTOM LOUREIRO
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. BCB. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE E ELABORAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E CONTÁBEIS QUE NÃO REFLETEM COM FIDEDIGNIDADE E CLAREZA A REAL SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL RELATIVAS A CONTROLES INTERNOS E GERENCIAMENTO DE RISCOS. Infração ao art. 3º, inciso XVII, da Lei 13.506/17. Não incidência da prescrição ordinária ou intercorrente. Não caracterizada a nulidade da decisão recorrida e nem cerceamento de defesa. Equacionamento dos reflexos financeiros da irregularidade em curto espaço de tempo, após apontamento pela fiscalização e antes da instauração do Processo Administrativo Sancionador. Ajuste na dosimetria da pena da instituição financeira. Conversão das penas de inabilitação dos administradores em admoestação pública. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
CRSFN — 488ª Sessão, publicado em 5 de dezembro de 2024
Embargos de declaração
Relator(a): Gryecos Attom Loureiro
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO CRSFN Nº 45/2024. Inexistência de omissão quanto às discussões acerca da conversão das penalidades de inabilitação em penalidades de admoestação. Embargos de declaração rejeitados.
Linha do tempo — 11 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão
- Intimação×7
- Intimação×2
- Admoestação Pública
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTAINABILITAÇÃONÃO HOUVE PENALIDADE
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTAADMOESTAÇÃOO valor da pena também mudou para ao menos uma parte nesta 2ª instância — ver a tabela de Partes acima. há 2 acórdãos do CRSFN vinculados a este processo — ver seção
- Situação atualMULTA PAGA · PENALIDADE CUMPRIDA · NÃO HOUVE PENALIDADE
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 199772 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 199772 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/199772/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método