Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 199772

WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL + 3 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
GIOVANNI PIANA NETTOMULTAR$ 60.000,00MULTA PAGA
GIOVANNI PIANA NETTO1ª instância: INABILITAÇÃO2ª instância: ADMOESTAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
PAULO PESSOA MONTEIRO FILHOMULTAR$ 60.000,00MULTA PAGA
PAULO PESSOA MONTEIRO FILHO1ª instância: INABILITAÇÃO2ª instância: ADMOESTAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
WALTER JOSE BOINA PIANANÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIALMULTA1ª instância: R$ 1.320.000,002ª instância: R$ 500.000,00MULTA PAGA

Capitulação

Matéria e sujeito

Matéria
Governança e cadastro
Sujeito
WILL FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO — Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento · Demais supervisionadas · dado cadastral de

Nome no registro sancionador deste PE: WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL — diverge do nome cadastral acima. Mesmo CNPJ; a fonte não explica a diferença, e esta página não escolhe um dos dois.

Capitulação: não registrada nesta fonte.

Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. 2 acórdãos publicados pelo CRSFN citam este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2024 / 0045, decidida em 8 de maio de 2024

  1. CRSFN — 482ª Sessão, publicado em 18 de junho de 2024

    Recurso administrativo

    Relator(a): GRYECOS ATTOM LOUREIRO

    RECURSOS ADMINISTRATIVOS. BCB. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE E ELABORAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E CONTÁBEIS QUE NÃO REFLETEM COM FIDEDIGNIDADE E CLAREZA A REAL SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL RELATIVAS A CONTROLES INTERNOS E GERENCIAMENTO DE RISCOS. Infração ao art. 3º, inciso XVII, da Lei 13.506/17. Não incidência da prescrição ordinária ou intercorrente. Não caracterizada a nulidade da decisão recorrida e nem cerceamento de defesa. Equacionamento dos reflexos financeiros da irregularidade em curto espaço de tempo, após apontamento pela fiscalização e antes da instauração do Processo Administrativo Sancionador. Ajuste na dosimetria da pena da instituição financeira. Conversão das penas de inabilitação dos administradores em admoestação pública. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

  2. CRSFN — 488ª Sessão, publicado em 5 de dezembro de 2024

    Embargos de declaração

    Relator(a): Gryecos Attom Loureiro

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO CRSFN Nº 45/2024. Inexistência de omissão quanto às discussões acerca da conversão das penalidades de inabilitação em penalidades de admoestação. Embargos de declaração rejeitados.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 11 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação×7
  3. Intimação×2
  4. Admoestação Pública
  5. DesfechoSem data própria na fonte.
  6. Decisão de 1ª instânciaMULTAINABILITAÇÃONÃO HOUVE PENALIDADE
  7. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  8. Decisão do recurso (2ª instância)MULTAADMOESTAÇÃOO valor da pena também mudou para ao menos uma parte nesta 2ª instância — ver a tabela de Partes acima. há 2 acórdãos do CRSFN vinculados a este processo — ver seção
  9. Situação atualMULTA PAGA · PENALIDADE CUMPRIDA · NÃO HOUVE PENALIDADE

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 199772 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 199772 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/199772/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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