Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 199535

2 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
ALEXANDRE MARCHETTIMULTAR$ 120.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
ALEXANDRE MARCHETTIINABILITAÇÃOPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
EDUARDO EUGENIO GOUVEA VIEIRA FILHOMULTAR$ 100.000,00MULTA PAGA
EDUARDO EUGENIO GOUVEA VIEIRA FILHOINABILITAÇÃOPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO

Capitulação

Matéria e sujeito

Matéria
Outras matérias
Sujeito

Capitulação e sujeito: não registrados nesta fonte.

Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2023 / 0054, decidida em 12 de abril de 2023

  1. CRSFN — 470ª Sessão, publicado em 16 de maio de 2023

    Recurso voluntário

    Relator(a): ILENE PATRICIA DE NORONHA NAJJARIAN

    RECURSOS VOLUNTÁRIOS. ATUAR COMO ADMINISTRADOR OU MEMBRO DE ÓRGÃO ESTATUTÁRIODE SOCIEDADE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBIILOIÁS RSEM A PRÉVIA APROVAÇÃO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. Infração caraterizada. Dosimetria adequada face a gravidade das infrações e dos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. Recursos conhecidos e desprovidos.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 7 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação×2
  3. Intimação×2
  4. Intimação×2
  5. DesfechoSem data própria na fonte.
  6. Decisão de 1ª instânciaMULTAINABILITAÇÃO
  7. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  8. Decisão do recurso (2ª instância)MULTAINABILITAÇÃO há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  9. Situação atualMULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · MULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 199535 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 199535 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/199535/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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