Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 199535
2 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| ALEXANDRE MARCHETTI | MULTA | R$ 120.000,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| ALEXANDRE MARCHETTI | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| EDUARDO EUGENIO GOUVEA VIEIRA FILHO | MULTA | R$ 100.000,00 | MULTA PAGA |
| EDUARDO EUGENIO GOUVEA VIEIRA FILHO | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
Capitulação
—
Matéria e sujeito
- Matéria
- Outras matérias
- Sujeito
- —
Capitulação e sujeito: não registrados nesta fonte.
Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2023 / 0054, decidida em 12 de abril de 2023
CRSFN — 470ª Sessão, publicado em 16 de maio de 2023
Recurso voluntário
Relator(a): ILENE PATRICIA DE NORONHA NAJJARIAN
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. ATUAR COMO ADMINISTRADOR OU MEMBRO DE ÓRGÃO ESTATUTÁRIODE SOCIEDADE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBIILOIÁS RSEM A PRÉVIA APROVAÇÃO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. Infração caraterizada. Dosimetria adequada face a gravidade das infrações e dos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. Recursos conhecidos e desprovidos.
Linha do tempo — 7 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão
- Intimação×2
- Intimação×2
- Intimação×2
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTAINABILITAÇÃO
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTAINABILITAÇÃO há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualMULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · MULTA PAGA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 199535 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 199535 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/199535/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método