Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 196516
2 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| LUCIA CRISTINA PINTO CACHADA | MULTA | R$ 70.000,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| LUCIA CRISTINA PINTO CACHADA | MULTA | R$ 10.000,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| LUCIA CRISTINA PINTO CACHADA | MULTA | R$ 10.000,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| LUCIA CRISTINA PINTO CACHADA | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| PAULO DOMINGUEZ LANDEIRA | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
A fonte registra 2 lançamentos idênticos para LUCIA CRISTINA PINTO CACHADA — mesma linha do Quadro de Penalidades publicada mais de uma vez, preservada como está na fonte.
Capitulação
—
Matéria e sujeito
- Matéria
- Limites operacionais
- Sujeito
- —
Capitulação e sujeito: não registrados nesta fonte.
Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2024 / 0132, decidida em 9 de outubro de 2024
CRSFN — 487ª Sessão, publicado em 25 de outubro de 2024
Recurso administrativo
Relator(a): Pedro Frade de Andrade
RECURSO ADMINISTRATIVO. BCB. MERCADO DE CAPITAIS. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E CONTÁBEIS QUE NÃO REFLETEM COM FIDEDIGNIDADE E CLAREZA A REAL SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL RELATIVAS A LIMITES OPERACIONAIS E A AUDITORIA INDEPENDENTE. Apuração da responsabilidade de ex-administradora da Orla Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Infrações caracterizadas. Dosimetria das penas adequada. Recurso conhecido e desprovido.
Linha do tempo — 4 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão
- Intimação×2
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTAINABILITAÇÃONÃO HOUVE PENALIDADE
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTAINABILITAÇÃO há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualMULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · NÃO HOUVE PENALIDADE
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 196516 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 196516 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/196516/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método