Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 196516

2 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
LUCIA CRISTINA PINTO CACHADAMULTAR$ 70.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
LUCIA CRISTINA PINTO CACHADAMULTAR$ 10.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
LUCIA CRISTINA PINTO CACHADAMULTAR$ 10.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
LUCIA CRISTINA PINTO CACHADAINABILITAÇÃOPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
PAULO DOMINGUEZ LANDEIRANÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE

A fonte registra 2 lançamentos idênticos para LUCIA CRISTINA PINTO CACHADA — mesma linha do Quadro de Penalidades publicada mais de uma vez, preservada como está na fonte.

Capitulação

Matéria e sujeito

Matéria
Limites operacionais
Sujeito

Capitulação e sujeito: não registrados nesta fonte.

Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2024 / 0132, decidida em 9 de outubro de 2024

  1. CRSFN — 487ª Sessão, publicado em 25 de outubro de 2024

    Recurso administrativo

    Relator(a): Pedro Frade de Andrade

    RECURSO ADMINISTRATIVO. BCB. MERCADO DE CAPITAIS. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E CONTÁBEIS QUE NÃO REFLETEM COM FIDEDIGNIDADE E CLAREZA A REAL SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL RELATIVAS A LIMITES OPERACIONAIS E A AUDITORIA INDEPENDENTE. Apuração da responsabilidade de ex-administradora da Orla Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Infrações caracterizadas. Dosimetria das penas adequada. Recurso conhecido e desprovido.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 4 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação×2
  3. Intimação
  4. DesfechoSem data própria na fonte.
  5. Decisão de 1ª instânciaMULTAINABILITAÇÃONÃO HOUVE PENALIDADE
  6. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  7. Decisão do recurso (2ª instância)MULTAINABILITAÇÃO há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  8. Situação atualMULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · NÃO HOUVE PENALIDADE

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 196516 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 196516 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/196516/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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