Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 196461
CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO + 2 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO | MULTA | R$ 780.000,00 | MULTA PAGA |
| CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| FABIO KIYOSHI YAKUSHIJI | MULTA | R$ 60.000,00 | MULTA PAGA |
| FABIO KIYOSHI YAKUSHIJI | 1ª instância: INABILITAÇÃO2ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| FABIO KIYOSHI YAKUSHIJI | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| JOSE GARCIA NETTO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
Capitulação
—
Matéria e sujeito
- Matéria
- Contábil
- Sujeito
- CARUANA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO — Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento · Demais supervisionadas · dado cadastral de
Capitulação: não registrada nesta fonte.
Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2025 / 0046, decidida em 8 de abril de 2025
CRSFN — 492ª Sessão, publicado em 15 de maio de 2025
Recurso administrativo
Relator(a): Pedro Frade de Andrade
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. BCB. MERCADO DE CRÉDITO. REALIZAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE. Provisionamento inadequado. Verificação de passivo a descoberto após ajustes solicitados pelo BCB. Infração caracterizada. Dosimetria das penas de multas adequada. Desproporcionalidade da pena de inabilitação aplicada ao diretor contábil. Recurso conhecidos. Parcial provimento. Desprovimento.
Linha do tempo — 8 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Intimação
- Intimação
- Decisão
- Intimação×2
- Intimação×2
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTANÃO HOUVE PENALIDADEINABILITAÇÃO
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTANÃO HOUVE PENALIDADE há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualMULTA PAGA · NÃO HOUVE PENALIDADE
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 196461 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 196461 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/196461/. Acesso em: 2 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método