Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 196461

CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO + 2 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOMULTAR$ 780.000,00MULTA PAGA
CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTONÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
FABIO KIYOSHI YAKUSHIJIMULTAR$ 60.000,00MULTA PAGA
FABIO KIYOSHI YAKUSHIJI1ª instância: INABILITAÇÃO2ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
FABIO KIYOSHI YAKUSHIJINÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
JOSE GARCIA NETTONÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE

Capitulação

Matéria e sujeito

Matéria
Contábil
Sujeito
CARUANA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO — Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento · Demais supervisionadas · dado cadastral de

Capitulação: não registrada nesta fonte.

Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2025 / 0046, decidida em 8 de abril de 2025

  1. CRSFN — 492ª Sessão, publicado em 15 de maio de 2025

    Recurso administrativo

    Relator(a): Pedro Frade de Andrade

    RECURSOS ADMINISTRATIVOS. BCB. MERCADO DE CRÉDITO. REALIZAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE. Provisionamento inadequado. Verificação de passivo a descoberto após ajustes solicitados pelo BCB. Infração caracterizada. Dosimetria das penas de multas adequada. Desproporcionalidade da pena de inabilitação aplicada ao diretor contábil. Recurso conhecidos. Parcial provimento. Desprovimento.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 8 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Intimação
  2. Intimação
  3. Decisão
  4. Intimação×2
  5. Intimação×2
  6. Intimação
  7. DesfechoSem data própria na fonte.
  8. Decisão de 1ª instânciaMULTANÃO HOUVE PENALIDADEINABILITAÇÃO
  9. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  10. Decisão do recurso (2ª instância)MULTANÃO HOUVE PENALIDADE há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  11. Situação atualMULTA PAGA · NÃO HOUVE PENALIDADE

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 196461 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 196461 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/196461/. Acesso em: 2 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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