Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 196423

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL VALOR S.A - FALIDA + 1 pessoa física

Partes

NomePenaValorSituação da pena
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL VALOR S.A - FALIDAMULTAR$ 40.000,00MULTA VENCIDA E NÃO PAGA
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL VALOR S.A - FALIDAMULTAR$ 280.000,00MULTA VENCIDA E NÃO PAGA
DANIEL PAULA FREITAS TINOCO DE OLIVEIRAMULTAR$ 70.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
DANIEL PAULA FREITAS TINOCO DE OLIVEIRAMULTAR$ 10.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
DANIEL PAULA FREITAS TINOCO DE OLIVEIRAINABILITAÇÃOPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO

Capitulação

Matéria e sujeito

Matéria
Contábil
Sujeito
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL VALOR LTDA. — Administradora de Consórcio · Demais supervisionadas · dado cadastral de

Nome no registro sancionador deste PE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL VALOR S.A - FALIDA — diverge do nome cadastral acima. Mesmo CNPJ; a fonte não explica a diferença, e esta página não escolhe um dos dois.

Capitulação: não registrada nesta fonte.

Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2024 / 0043, decidida em 8 de maio de 2024

  1. CRSFN, publicado em 29 de maio de 2024

    Recurso administrativo

    Relator(a): RENATO DA CÂMARA PINHEIRO

    RECURSO ADMINISTRATIVO. BCB. MERCADO FINANCEIRO. CONSÓRCIO. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS EM FINALIDADE DIVERSA DAS ADMITIDAS NA LEGISLAÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Irregularidade caracterizada. Recurso conhecido e desprovido.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 4 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação×2
  3. Intimação
  4. DesfechoSem data própria na fonte.
  5. Decisão de 1ª instânciaMULTAINABILITAÇÃO
  6. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  7. Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  8. Situação atualMULTA VENCIDA E NÃO PAGA · MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 196423 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 196423 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/196423/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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