Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 196423
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL VALOR S.A - FALIDA + 1 pessoa física
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL VALOR S.A - FALIDA | MULTA | R$ 40.000,00 | MULTA VENCIDA E NÃO PAGA |
| ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL VALOR S.A - FALIDA | MULTA | R$ 280.000,00 | MULTA VENCIDA E NÃO PAGA |
| DANIEL PAULA FREITAS TINOCO DE OLIVEIRA | MULTA | R$ 70.000,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| DANIEL PAULA FREITAS TINOCO DE OLIVEIRA | MULTA | R$ 10.000,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| DANIEL PAULA FREITAS TINOCO DE OLIVEIRA | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
Capitulação
—
Matéria e sujeito
- Matéria
- Contábil
- Sujeito
- ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL VALOR LTDA. — Administradora de Consórcio · Demais supervisionadas · dado cadastral de
Nome no registro sancionador deste PE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL VALOR S.A - FALIDA — diverge do nome cadastral acima. Mesmo CNPJ; a fonte não explica a diferença, e esta página não escolhe um dos dois.
Capitulação: não registrada nesta fonte.
Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2024 / 0043, decidida em 8 de maio de 2024
CRSFN, publicado em 29 de maio de 2024
Recurso administrativo
Relator(a): RENATO DA CÂMARA PINHEIRO
RECURSO ADMINISTRATIVO. BCB. MERCADO FINANCEIRO. CONSÓRCIO. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS EM FINALIDADE DIVERSA DAS ADMITIDAS NA LEGISLAÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Irregularidade caracterizada. Recurso conhecido e desprovido.
Linha do tempo — 4 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão
- Intimação×2
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTAINABILITAÇÃO
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualMULTA VENCIDA E NÃO PAGA · MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 196423 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 196423 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/196423/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método