Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 193805

Sem parte registrada na fonte

Partes

Nenhuma parte registrada nesta fonte.

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Outras matérias
Sujeito

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

Caracterizada a irregularidade imputada de acessar indevidamente financiamento subvencionado do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), por meio da utilização de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) obtida de forma irregular, em infração ao art. 6º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, na redação anterior à Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, e à Resolução CMN nº 3.559, de 28 de março de 2008.

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2024-04-12

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem.

  1. CRSFN — 498ª Sessão, publicado em 7 de novembro de 2025

    Recurso administrativo

    Relator(a): Renato da Câmara Pinheiro

    RECURSO ADMINISTRATIVO. BCB. PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR – PRONAF. ACESSO INDEVIDO A FINANCIAMENTO SUBVENCIONADO. Declaração de Aptidão ao Pronaf obtida de forma irregular. Notificação por edital. Regularidade. Esgotamento das diligências. Princípios da razoabilidade e eficiência administrativa. Prazo recursal. Intempestividade. Recurso não conhecido.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 4 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Citação
  2. Citação
  3. Resumo de Decisão
  4. Intimação
  5. DesfechoSem data própria na fonte.
  6. Decisão de 1ª instânciaSem decisão de 1ª instância registrada na fonte.
  7. RecursoSem recurso.
  8. Situação atualSituação não registrada na fonte.

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 193805 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 193805 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/193805/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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