Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 193795
1 pessoa física
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| IVAN LUCIO DE OLIVEIRA | 1ª instância: DEVOLVER SUBVENÇÃO2ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
Capitulação
Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.
Matéria e sujeito
- Matéria
- Outras matérias
- Sujeito
- —
Sujeito: não registrado nesta fonte.
Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
Caracterizada a irregularidade imputada de acessar indevidamente financiamento subvencionado do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), por meio da utilização de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) obtida de forma irregular, em infração ao art. 6º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, na redação anterior à Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, e à Resolução CMN nº 3.559, de 28 de março de 2008.
Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2023-11-24
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. 2 acórdãos publicados pelo CRSFN citam este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2025 / 0045, decidida em 11 de março de 2025
CRSFN — 491ª Sessão, publicado em 13 de maio de 2025
Recurso administrativo
Relator(a): Ilene Patricia de Noronha Najjarian
RECURSO ADMINISTRATIVO. BCB. PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR (PRONAF). ACESSO INDEVIDO A FINANCIAMENTO SUBVENCIONADO. Utilização de declaração de aptidão ao PRONAF (DAP) obtida de forma irregular. Incidência da prescrição reconhecida. Recurso conhecido e provido.
CRSFN — 498ª Sessão, publicado em 19 de novembro de 2025
Embargos de declaração
Relator(a): Gryecos Valente Loureiro
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADAS OMISSÕES NO ACÓRDÃO CRSFN 45/2025 FATO TÍPICO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DA LEI PENAL. COMUNICAÇÃO REALIZADA PELO TCU AO MPF APTA A ATRAIR O PRAZO PRESCRICIONAL DA LEI PENAL. EXISTÊNCIA DE ATO APTO A INTERROMPER A PRESCRIÇÃO. REGULARIDADE DA CITAÇÃO. Omissão quanto ao cerceamento de defesa. Nulidade de citação não conhecida. Acolhimento da prescrição afasta a deliberação do colegiada quanto ao mérito. Inexistência de vícios na decisão embargada. Embargos de Declaração parcialmente conhecidos e rejeitados.
Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Resumo de Decisão
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaDEVOLVER SUBVENÇÃO
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)NÃO HOUVE PENALIDADE há 2 acórdãos do CRSFN vinculados a este processo — ver seção
- Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 193795 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 193795 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/193795/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método