Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 173477
COLUMBOS PARTICIPACOES LTDA + 3 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| COLUMBOS PARTICIPACOES LTDA | MULTA | R$ 58.000,00 | MULTA PAGA |
| JOSE CARLOS DE SOUZA SANTOS | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| MARIO JORGE CAMPOS RODRIGUES | MULTA | R$ 10.000,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| MAURO LUIS RODRIGUES MARQUES | MULTA | R$ 4.800,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
Capitulação
—
Matéria e sujeito
- Matéria
- Outras matérias
- Sujeito
- PROSPER S/A CORRETORA DE VALORES E CAMBIO — Sociedade Corretora de TVM · Bancos, corretoras e IPs · dado cadastral de
Nome no registro sancionador deste PE: COLUMBOS PARTICIPACOES LTDA — diverge do nome cadastral acima. Mesmo CNPJ; a fonte não explica a diferença, e esta página não escolhe um dos dois.
Capitulação: não registrada nesta fonte.
Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2023 / 0146, decidida em 10 de outubro de 2023
CRSFN — 476ª Sessão, publicado em 6 de novembro de 2023
Recurso voluntário
Relator(a): MÁRCIA GOMES LENCASTRE
RECURSO VOLUNTÁRIO. BCB. DEIXAR DE FORNECER OU FORNECER DOCUMENTOS INTEMPESTIVAMENTE AO BANCO CENTRAL DO BRASIL. DOCUMENTOS, DADOS OU INFORMAÇÕES CUJA REMESSA SEJA IMPOSTA POR NORMAS LEGAIS OU REGULAMENTARES. Ultratividade da MP 784/2017. Aplicabilidade da Súmula CRSFN nº 6. Infração caracterizada. Recursos conhecidos e desprovidos.
Linha do tempo — 7 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão
- Intimação×4
- Intimação×2
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTANÃO HOUVE PENALIDADE
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualMULTA PAGA · NÃO HOUVE PENALIDADE · MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 173477 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 173477 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/173477/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método