Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 173477

COLUMBOS PARTICIPACOES LTDA + 3 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
COLUMBOS PARTICIPACOES LTDAMULTAR$ 58.000,00MULTA PAGA
JOSE CARLOS DE SOUZA SANTOSNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
MARIO JORGE CAMPOS RODRIGUESMULTAR$ 10.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
MAURO LUIS RODRIGUES MARQUESMULTAR$ 4.800,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA

Capitulação

Matéria e sujeito

Matéria
Outras matérias
Sujeito
PROSPER S/A CORRETORA DE VALORES E CAMBIO — Sociedade Corretora de TVM · Bancos, corretoras e IPs · dado cadastral de

Nome no registro sancionador deste PE: COLUMBOS PARTICIPACOES LTDA — diverge do nome cadastral acima. Mesmo CNPJ; a fonte não explica a diferença, e esta página não escolhe um dos dois.

Capitulação: não registrada nesta fonte.

Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2023 / 0146, decidida em 10 de outubro de 2023

  1. CRSFN — 476ª Sessão, publicado em 6 de novembro de 2023

    Recurso voluntário

    Relator(a): MÁRCIA GOMES LENCASTRE

    RECURSO VOLUNTÁRIO. BCB. DEIXAR DE FORNECER OU FORNECER DOCUMENTOS INTEMPESTIVAMENTE AO BANCO CENTRAL DO BRASIL. DOCUMENTOS, DADOS OU INFORMAÇÕES CUJA REMESSA SEJA IMPOSTA POR NORMAS LEGAIS OU REGULAMENTARES. Ultratividade da MP 784/2017. Aplicabilidade da Súmula CRSFN nº 6. Infração caracterizada. Recursos conhecidos e desprovidos.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 7 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação×4
  3. Intimação×2
  4. DesfechoSem data própria na fonte.
  5. Decisão de 1ª instânciaMULTANÃO HOUVE PENALIDADE
  6. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  7. Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  8. Situação atualMULTA PAGA · NÃO HOUVE PENALIDADE · MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 173477 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 173477 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/173477/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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