Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 173474
BRB BANCO DE BRASILIA SA + 15 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| ALAIR JOSE MARTINS VARGAS | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| ANTONIO AILTON BATISTA DE OLIVEIRA | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| BRB BANCO DE BRASILIA SA | MULTA | R$ 80.000,00 | MULTA PAGA |
| CARLOS VINICIUS RAPOSO MACHADO COSTA | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| CRISTIANE MARIA LIMA BUKOWITZ | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| CYNTHIA JUDITE PERCIANO BORGES | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR | MULTA | R$ 25.000,00 | MULTA PAGA |
| ELENELSON HONORATO MARQUES | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| FRANCISCO CLAUDIO DUDA | MULTA | R$ 30.000,00 | MULTA PAGA |
| HUMBERTO AUGUSTO COELHO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| JOSE FLAVIO RABELO ADRIANO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| LEANE CARDOSO MUNDIM | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| NILBAN DE MELO JUNIOR | MULTA | R$ 15.000,00 | MULTA PAGA |
| RONALDO BORGES DE SOUZA | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| SERGIO RICARDO MIRANDA NAZARE | MULTA | R$ 15.000,00 | MULTA PAGA |
| VANDERLEY BATISTA BARBOSA | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
Capitulação
—
Matéria e sujeito
- Matéria
- Outras matérias
- Sujeito
- BRB - BANCO DE BRASILIA S.A. — Banco Múltiplo · Bancos, corretoras e IPs · dado cadastral de
Capitulação: não registrada nesta fonte.
Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2024 / 0078, decidida em 12 de junho de 2024
CRSFN — 483ª Sessão, publicado em 4 de julho de 2024
Recurso administrativo
Relator(a): RENATO DA CÂMARA PINHEIRO
RECURSOS ADIMINISTRATIVOS. BCB. MERCADO FINANCEIRO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS. Irregularidade caracterizada. Prescrição ordinária não caracterizada. Multa adequada aos limites da legislação vigente. Recurso conhecido e desprovido.
Linha do tempo — 21 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Intimação
- Intimação
- Decisão
- Intimação×15
- Intimação×3
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADEMULTA
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE · MULTA PAGA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 173474 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 173474 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/173474/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método