Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 168586
CATEDRAL PARTICIPACOES LTDA EM LIQUIDACAO + 4 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| BRORIM GUIMARAES MARMUND | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| BRORIM NUNES MARMUND | MULTA | R$ 150.000,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| BRORIM NUNES MARMUND | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| CATEDRAL PARTICIPACOES LTDA EM LIQUIDACAO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| PAULO MUSTAFA GUIMARAES MARMUND | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| WANDA MARIA GUIMARAES MARMUND | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
Capitulação
—
Matéria e sujeito
- Matéria
- Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)
- Sujeito
- CATEDRAL PARTICIPACOES LTDA EM LIQUIDACAO — tipo não classificado nesta fonte · camada não classificada nesta fonte · dado cadastral de
Capitulação: não registrada nesta fonte.
Matéria inferida de uma norma mencionada no texto do processo, sem capitulação formal extraída — capitulação não registrada nesta fonte.
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2023 / 0157, decidida em 10 de outubro de 2023
CRSFN, publicado em 6 de novembro de 2023
Recurso voluntário
Relator(a): ILENE PATRICIA DE NORONHA NAJJARIAN
RECURSO ADMINISTRATIVO. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO (PLD). OPERAÇÕES CAMBIAIS. FALTA DE COMUNICAÇÃO AO COAF DE OPERAÇÕES SUSPEITAS, NOS TERMOS DA LEI. Concentração atípica de operações de câmbio. Materialidade comprovada. Responsabilização por falta de diligência no exercício de suas atribuições legais e contratuais. Dosimetria da pena adequada. Recursos conhecidos e desprovidos.
Linha do tempo — 7 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão
- Intimação×5
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADEMULTAINABILITAÇÃO
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTAINABILITAÇÃO há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE · MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 168586 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 168586 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/168586/. Acesso em: 2 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método