Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 166856
SLW CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA + 3 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| FELIPE COIMBRA ALOI ANDRE | MULTA | R$ 28.000,00 | MULTA PAGA |
| FELIPE COIMBRA ALOI ANDRE | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| MARCELO DE MACEDO SOARES E SILVA | MULTA | R$ 30.000,00 | MULTA PAGA |
| PEDRO SYLVIO WEIL | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| SLW CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA | MULTA | R$ 50.000,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| SLW CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA | MULTA | R$ 204.000,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| SLW CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA | MULTA | R$ 184.000,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
Capitulação
—
Matéria e sujeito
- Matéria
- Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)
- Sujeito
- SLW CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO LTDA. — Sociedade Corretora de TVM · Bancos, corretoras e IPs · dado cadastral de
Nome no registro sancionador deste PE: SLW CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA — diverge do nome cadastral acima. Mesmo CNPJ; a fonte não explica a diferença, e esta página não escolhe um dos dois.
Capitulação: não registrada nesta fonte.
Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2024 / 0063, decidida em 11 de junho de 2024
CRSFN — 483ª Sessão, publicado em 4 de julho de 2024
Recurso administrativo
Relator(a): PEDRO FRADE DE ANDRADE
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. BCB. POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E COMBATE AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO - PLD/FT. DEIXAR DE SE CERTIFICAR DA QUALIFICAÇÃO DE CLIENTES DE CÂMBIO. DEIXAR DE IMPLEMENTAR POLÍTICAS, PROCEDIMENTOS E CONTROLES INTERNOS ADEQUADOS PARA CUMPRIR COM AS OBRIGAÇÕES DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO. DEIXAR DE COMUNICAR AO COAF OPERAÇÕES ANORMAIS/ATÍPICAS DE RECURSOS QUE SE CONSTITUEM EM SÉRIOS INDÍCIOS DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI Nº 9.613/1998. Infrações caracterizadas. Dosimetria das penas adequada. Recursos conhecidos e desprovidos.
Linha do tempo — 8 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão
- Intimação×4
- Intimação×2
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTANÃO HOUVE PENALIDADEINABILITAÇÃO
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTAINABILITAÇÃO há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualMULTA PAGA · NÃO HOUVE PENALIDADE · PENALIDADE CUMPRIDA · MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 166856 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 166856 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/166856/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método