Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 166856

SLW CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA + 3 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
FELIPE COIMBRA ALOI ANDREMULTAR$ 28.000,00MULTA PAGA
FELIPE COIMBRA ALOI ANDRENÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
MARCELO DE MACEDO SOARES E SILVAMULTAR$ 30.000,00MULTA PAGA
PEDRO SYLVIO WEILINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
SLW CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAMULTAR$ 50.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
SLW CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAMULTAR$ 204.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
SLW CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAMULTAR$ 184.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA

Capitulação

Matéria e sujeito

Matéria
Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)
Sujeito
SLW CORRETORA DE VALORES E CÂMBIO LTDA. — Sociedade Corretora de TVM · Bancos, corretoras e IPs · dado cadastral de

Nome no registro sancionador deste PE: SLW CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA — diverge do nome cadastral acima. Mesmo CNPJ; a fonte não explica a diferença, e esta página não escolhe um dos dois.

Capitulação: não registrada nesta fonte.

Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2024 / 0063, decidida em 11 de junho de 2024

  1. CRSFN — 483ª Sessão, publicado em 4 de julho de 2024

    Recurso administrativo

    Relator(a): PEDRO FRADE DE ANDRADE

    RECURSOS ADMINISTRATIVOS. BCB. POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E COMBATE AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO - PLD/FT. DEIXAR DE SE CERTIFICAR DA QUALIFICAÇÃO DE CLIENTES DE CÂMBIO. DEIXAR DE IMPLEMENTAR POLÍTICAS, PROCEDIMENTOS E CONTROLES INTERNOS ADEQUADOS PARA CUMPRIR COM AS OBRIGAÇÕES DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO. DEIXAR DE COMUNICAR AO COAF OPERAÇÕES ANORMAIS/ATÍPICAS DE RECURSOS QUE SE CONSTITUEM EM SÉRIOS INDÍCIOS DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI Nº 9.613/1998. Infrações caracterizadas. Dosimetria das penas adequada. Recursos conhecidos e desprovidos.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 8 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação×4
  3. Intimação×2
  4. Intimação
  5. DesfechoSem data própria na fonte.
  6. Decisão de 1ª instânciaMULTANÃO HOUVE PENALIDADEINABILITAÇÃO
  7. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  8. Decisão do recurso (2ª instância)MULTAINABILITAÇÃO há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  9. Situação atualMULTA PAGA · NÃO HOUVE PENALIDADE · PENALIDADE CUMPRIDA · MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 166856 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 166856 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/166856/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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