Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 162210
21 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| AFRANIO DALCIN | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA |
| AILTON DELI MARTINS CRODA | MULTA | R$ 11.200,00 | MULTA PAGA |
| ANTONIO CALDART | MULTA | R$ 10.400,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| CASEMIRO LITVIM | MULTA | R$ 10.400,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| CELSO RONCAGLIO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| DULCINEIA POLESELLO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA |
| EVERTON MATEUS GABI | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| FRANCISCO DA LUZ ALVES | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| GILNEI DALL AGNOL | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| GILSON ALVES RODRIGUES | MULTA | R$ 11.200,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| HELVIO DE FRAGAS | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| IVANDRO CARLOS ZATTI | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA |
| JONAS RICARDO IORA | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| LUIZ LAZZAROTTO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA |
| ODINEI GRUNEVALD | MULTA | R$ 10.400,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| RENATO BAST | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA |
| RUBEM NEY LEAL ARGILES | MULTA | R$ 10.400,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| VALDELIR LUIZ CRISTOFOLI | MULTA | R$ 9.600,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| VALDEMAR ALVES DE OLIVEIRA | MULTA | R$ 14.000,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| VALDIR ANTONIO ZOTTIS | MULTA | R$ 14.000,00 | MULTA PAGA |
| WANDERLEI BAGOLIN | MULTA | R$ 13.000,00 | MULTA PAGA |
Capitulação
—
Matéria e sujeito
- Matéria
- Limites operacionais
- Sujeito
- —
Capitulação e sujeito: não registrados nesta fonte.
Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2023 / 0198, decidida em 4 de dezembro de 2023
CRSFN — 478ª Sessão, publicado em 15 de janeiro de 2024
Recurso voluntário
Relator(a): ILENE PATRICIA DE NORONHA NAJJARIAN
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. MERCADO FINANCEIRO. COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO RURAL. OPERAÇÕES DE CRÉDITO EM DESACORDO COM OS PRINCÍPIOS DE SELETIVIDADE, GARANTIA E LIQUIDEZ. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE. Não constituição de títulos adequados, representativos das dívidas. Aplicação de penalidade de multa aos cooperados dirigentes por descumprimento de normas do Sistema Financeiro Nacional. Infrações caracterizadas. Recursos conhecidos e desprovidos.
Linha do tempo — 34 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Citação×3
- Intimação
- Intimação
- Intimação
- Decisão
- Intimação
- Intimação×20
- Intimação×6
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADEMULTA
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualPENALIDADE EXTINTA · MULTA PAGA · MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA · NÃO HOUVE PENALIDADE
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 162210 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 162210 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/162210/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método