Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 161383
AUDICONSULT AUDITORES SS + 1 pessoa física
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| AUDICONSULT AUDITORES SS | MULTA | R$ 6.657,92 | MULTA PAGA |
| HERMENEGILDO JOAO VANONI | PROIBIÇÃO PARA ATUAR | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
Capitulação
Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.
Matéria e sujeito
- Matéria
- Governança e cadastro
- Sujeito
- —
Sujeito: não registrado nesta fonte.
Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
caracterizada a irregularidade consistente em emitir, no desempenho das atividades de auditoria independente de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pareceres e relatórios sobre demonstrações contábeis sem observar as normas e procedimentos estabelecidos pela regulamentação em vigor.
Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2021-05-28
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. 2 acórdãos publicados pelo CRSFN citam este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2023 / 0186, decidida em 4 de dezembro de 2023
CRSFN — 478ª Sessão, publicado em 15 de janeiro de 2024
Recurso voluntário
Relator(a): MÁRCIA GOMES LENCASTRE
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. AUDITORIA INDEPENDENTE. EMISSÃO DE PARECERES E RELATÓRIOS SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SEM OBSERVAR AS NORMAS E PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS PELA REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR. Infrações caracterizadas. Recursos conhecidos e desprovidos
CRSFN — 481ª Sessão, publicado em 29 de abril de 2024
Embargos de declaração
Relator(a): VALDIR CARLOS PEREIRA FILHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO CRSFN 186/2023. Intempestividade. Embargos não conhecidos.
Linha do tempo — 4 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Resumo de Decisão
- Intimação×2
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTAPROIBIÇÃO PARA ATUAR
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTAPROIBIÇÃO PARA ATUAR há 2 acórdãos do CRSFN vinculados a este processo — ver seção
- Situação atualMULTA PAGA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 161383 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 161383 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/161383/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método