Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 161383

AUDICONSULT AUDITORES SS + 1 pessoa física

Partes

NomePenaValorSituação da pena
AUDICONSULT AUDITORES SSMULTAR$ 6.657,92MULTA PAGA
HERMENEGILDO JOAO VANONIPROIBIÇÃO PARA ATUARPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Governança e cadastro
Sujeito

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

caracterizada a irregularidade consistente em emitir, no desempenho das atividades de auditoria independente de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pareceres e relatórios sobre demonstrações contábeis sem observar as normas e procedimentos estabelecidos pela regulamentação em vigor.

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2021-05-28

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. 2 acórdãos publicados pelo CRSFN citam este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2023 / 0186, decidida em 4 de dezembro de 2023

  1. CRSFN — 478ª Sessão, publicado em 15 de janeiro de 2024

    Recurso voluntário

    Relator(a): MÁRCIA GOMES LENCASTRE

    RECURSOS VOLUNTÁRIOS. AUDITORIA INDEPENDENTE. EMISSÃO DE PARECERES E RELATÓRIOS SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SEM OBSERVAR AS NORMAS E PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS PELA REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR. Infrações caracterizadas. Recursos conhecidos e desprovidos

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

  2. CRSFN — 481ª Sessão, publicado em 29 de abril de 2024

    Embargos de declaração

    Relator(a): VALDIR CARLOS PEREIRA FILHO

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO CRSFN 186/2023. Intempestividade. Embargos não conhecidos.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 4 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação×2
  3. Intimação
  4. DesfechoSem data própria na fonte.
  5. Decisão de 1ª instânciaMULTAPROIBIÇÃO PARA ATUAR
  6. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  7. Decisão do recurso (2ª instância)MULTAPROIBIÇÃO PARA ATUAR há 2 acórdãos do CRSFN vinculados a este processo — ver seção
  8. Situação atualMULTA PAGA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 161383 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 161383 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/161383/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

Esta página te ajudou?