Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 158279
AUDICONSULT AUDITORES SS + 1 pessoa física
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| AUDICONSULT AUDITORES SS | MULTA | R$ 7.855,55 | PENALIDADE ESTÁ SUSPENSA |
| HERMENEGILDO JOAO VANONI | MULTA | R$ 4.000,00 | PENALIDADE ESTÁ SUSPENSA |
Capitulação
Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.
Matéria e sujeito
- Matéria
- Outras matérias
- Sujeito
- —
Sujeito: não registrado nesta fonte.
Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
caracterizada a irregularidade consistente em emitir, no desempenho das atividades de auditoria independente de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pareceres e relatórios sobre demonstrações financeiras sem observar as normas e procedimentos estabelecidos pela regulamentação em vigor.
Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2021-02-09
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2022 / 0048, decidida em 13 de abril de 2022
CRSFN — 459ª Sessão, publicado em 17 de maio de 2022
Recurso voluntário
Relator(a): RUI FERNANDO RAMOS ALVES
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. AUDITOR INDEPENDENTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO - PARECER SEM RESSALVAS - BENS NÃO DE USO - Ausência de evidências de auditoria para determinação de valores relevantes. Recurso conhecido e desprovido.
Linha do tempo — 5 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Resumo de Decisão
- Intimação×2
- Intimação×2
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTA
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualPENALIDADE ESTÁ SUSPENSA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 158279 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 158279 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/158279/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método