Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 157604
15 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| ALCEU ANTONIO BARCHET | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| ANDRE ANTONIO SIMONETTI | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| BRUNO SOMAVILLA | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| CARINE BRESSA FANTINEL | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| CLEDA PEREIRA MORAES | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| ERONI ANTONIO CEOLIN BARICHELLO | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| FABIANO VESTENA VENDRAME | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| FABIANO VESTENA VENDRAME | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| GERSON LUIZ BARICHELLO | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| MARCELO DE MOURA | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| NICOLAU BULEGON | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| NICOLAU BULEGON | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| RAFAEL STEFANELLO PIOVESAN | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| RAFAEL STEFANELLO PIOVESAN | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| RENATO JOSE MONTAGNER PREVEDELLO | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| RODRIGO CASARIN | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| SILVANO JOSE BARATTO | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| VOLNEI COLVERO SAVEGNAGO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
Capitulação
Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.
Matéria e sujeito
- Matéria
- Outras matérias
- Sujeito
- —
Sujeito: não registrado nesta fonte.
Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
caracterizadas as irregularidades consistentes em realizar operações de crédito em desacordo com os princípios da seletividade, da garantia, da liquidez e da diversificação de risco e sem constituir um título adequado, representativo da dívida (irregularidade "a"), efetuar escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente e, em consequência, elaborar demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira (irregularidade "b"), deixar de cumprir os deveres legais e estatutários de verificar o desenvolvimento das operações e atividades em geral e de verificar o estado econômico-financeiro da Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária da Quarta Colônia – Cresol Quarta Colônia (irregularidade "c") e deixar de cumprir deveres legais e estatutários de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre a administração da Cooperativa (irregularidade "d").
Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2021-09-02
Linha do tempo — 16 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Resumo de Decisão
- Intimação×15
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaINABILITAÇÃONÃO HOUVE PENALIDADE
- RecursoSem recurso.
- Situação atualPENALIDADE CUMPRIDA · NÃO HOUVE PENALIDADE
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 157604 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 157604 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/157604/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método