Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 156285
9 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| ANTONIO AUGUSTO CARVALHO DE MORAES | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA |
| DIMAS THOMAS DA FONSECA | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| DIMAS THOMAS DA FONSECA | MULTA | 1ª instância: R$ 60.000,002ª instância: R$ 52.000,00 | MULTA PAGA |
| DIMAS THOMAS DA FONSECA | MULTA | R$ 32.000,00 | MULTA PAGA |
| GERALDO CESAR DE ARAUJO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| JOSE AMARO NETO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| JOSE CARLOS MAGALHAES PINTO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| JOSE VICENTE ROCHA ESTEVANATO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| MARCUS VINICIUS DE SIMOES MUNIZ | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| MARCUS VINICIUS DE SIMOES MUNIZ | MULTA | R$ 80.000,00 | MULTA PAGA |
| PEDRO AMERICO PIRES DE ARAUJO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| SERGIO LUIZ VIOTT | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| SERGIO LUIZ VIOTT | MULTA | R$ 28.000,00 | MULTA PAGA |
Capitulação
Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.
Matéria e sujeito
- Matéria
- Limites operacionais
- Sujeito
- —
Sujeito: não registrado nesta fonte.
Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
caracterizadas as irregularidades consistentes em realizar operações no Sistema Financeiro Nacional em desacordo com princípios previstos em normas legais e regulamentares que regem a atividade autorizada pelo Banco Central do Brasil (irregularidade "a"), em manter sistema de controles internos incompatível com o porte, a natureza, a complexidade e o risco das operações da Cooperativa de Crédito dos Lojistas do Distrito Federal – Sicoob Credilojista (irregularidade "b") e em deixar de cumprir os deveres legais e estatutários de acompanhar o desenvolvimento das operações e atividades em geral e de verificar periodicamente o estado econômico-financeiro da Cooperativa (irregularidade "c").
Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2021-05-03
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. 2 acórdãos publicados pelo CRSFN citam este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2022 / 0186, decidida em 7 de dezembro de 2022
CRSFN — 467ª Sessão, publicado em 16 de janeiro de 2023
Recurso voluntário
Relator(a): GYEDRE PALMA CARNEIRO DE OLIVEIRA
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. COOPERATIVA DE CRÉDITO. REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO EM DESACORDO COM OS PRINCÍPIOS DE SELETIVIDADE, GARANTIA, LIQUIDEZ E DIVERSIFICAÇÃO DE RISCO. MANTER SISTEMA DE CONTROLES INTERNOS INCOMPATÍVEL COM O PORTE, A NATUREZA, A COMPLEXIDADE E O RISCO DAS OPERAÇÕES DA INSTITUIÇÃO. Princípios da tipicidade e motivação devidamente respeitados. Responsabilização dos agentes por negligência no exercício de suas atribuições legais e estatutárias. Irregularidades caracterizadas. Redução de penalidades quanto à irregularidade a. Recursos conhecidos, com parcial provimento do recurso do diretor administrativo e desprovimento do recurso do diretor operacional.
CRSFN — 470ª Sessão, publicado em 15 de maio de 2023
Embargos de declaração
Relator(a): GYEDRE PALMA CARNEIRO DE OLIVEIRA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO CRSFN 186/2022. ANÁLISE DO NEXO DE CAUSALIDADE PARA RESPONSABILIZAÇÃO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO. Omissão não configurada. Embargos de Declaração rejeitados.
Linha do tempo — 11 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Resumo de Decisão
- Intimação×8
- Intimação×2
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADEINABILITAÇÃOMULTA
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)INABILITAÇÃOMULTAO valor da pena também mudou para ao menos uma parte nesta 2ª instância — ver a tabela de Partes acima. há 2 acórdãos do CRSFN vinculados a este processo — ver seção
- Situação atualPENALIDADE EXTINTA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · MULTA PAGA · NÃO HOUVE PENALIDADE · PENALIDADE CUMPRIDA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 156285 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 156285 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/156285/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método