Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 152939

SEGALTUR TURISMO LTDA + 3 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
CHRISTIANE BAPTISTA PINTONÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
FARES BAPTISTA PINTO JUNIORNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
JOSE BAPTISTA PINTO NETONÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
SEGALTUR TURISMO LTDAMULTAR$ 30.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
SEGALTUR TURISMO LTDANÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)
Sujeito

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Matéria inferida de uma norma mencionada no texto do processo, sem capitulação formal extraída — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

caracterizada a irregularidade de realizar operações de venda de moeda estrangeira em espécie sem observar as regras para a perfeita identificação de seus clientes (irregularidade "a") e reconhecida a prescrição da irregularidade de deixar de comunicar ao Banco Central do Brasil, nos termos das instruções emanadas pela Autarquia, movimentações anormais/atípicas de recursos que se constituem em sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (irregularidade "b").

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2021-07-05

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem.

  1. CRSFN — 472ª Sessão, publicado em 7 de julho de 2023

    Recurso voluntário

    Relator(a): PAULA CHRISTINE SCHLEE

    RECURSO VOLUNTÁRIO. VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA EM ESPÉCIE. NÃO OBSERVAR AS REGRAS PARA A PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DE SEUS CLIENTES. Infração à Resolução nº 3.568/08, art. 18 e ao Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (“RMCCI”) itens 1.1.23 e 1.6.3A. Ausência de pressupostos de admissibilidade. Intempestividade. Pedido recursal apócrifo. Recurso não conhecido.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 10 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Intimação×4
  2. Resumo de Decisão
  3. Intimação×4
  4. Intimação
  5. DesfechoSem data própria na fonte.
  6. Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADEMULTA
  7. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  8. Decisão do recurso (2ª instância)Recurso ainda sem decisão de 2ª instância registrada na fonte. há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  9. Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE · MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 152939 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 152939 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/152939/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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