Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 146043

19 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
ALMIRO FERREIRA JUNIORNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
ANDERSON ALVES DE OLIVEIRAINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
ANTONIO REDONDONÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
DAVID GABINESKINÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
EVERALDO BARBIERI MANFIONÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
HELVIO DE FRAGASADVERTÊNCIAPENALIDADE CUMPRIDA
HELVIO DE FRAGASINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
HELVIO DE FRAGASNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
IVALINO SEGNORINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
JANETE CONFORTIN GIACOMELLIINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
JOAO JOSE KLEINNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
JOSE DIRCEU NOGUEIRA DA LUZINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
MARCOS RUBENICHINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
OLMIRO DRABACHINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
OSMAR ALVINO WOLLMANNINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
OSMAR ALVINO WOLLMANNNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
VALDELIR LUIZ CRISTOFOLINÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
VALDEMAR ALVES DE OLIVEIRAADVERTÊNCIAPENALIDADE CUMPRIDA
VALDEMAR ALVES DE OLIVEIRAINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
VALDEMAR ALVES DE OLIVEIRANÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
VALDEMAR MARTINS DA SILVANÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
VALDEMAR SCALVINÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
VALDIR ANTONIO ZOTTISADVERTÊNCIAPENALIDADE CUMPRIDA
VALDIR ANTONIO ZOTTISINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
WANDERLEI BAGOLININABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Contábil
Sujeito

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

caracterizadas as irregularidades consistentes em efetuar escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente e, em consequência, elaborar demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da Cooperativa de Crédito Rural Horizontes Novos de Novo Sarandi (Crehnor Sarandi), liquidada extrajudicialmente (irregularidade "a"); atuar como administrador ou membro de órgão previsto no estatuto ou no contrato social de instituições financeiras e demais instituições supervisionadas sem a prévia aprovação pelo Banco Central do Brasil (irregularidade "b"); deixar de cumprir os deveres legais e estatutários de verificar mensalmente, no mínimo, o estado econômico-financeiro da Cooperativa e o seu desenvolvimento geral (irregularidade "d"); e deixar de cumprir os deveres legais e estatutários de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre a administração da Cooperativa (irregularidade "e"), bem como não caracterizada a irregularidade consistente em praticar atos de gestão contrários aos interesses da Cooperativa (irregularidade "c").

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2021-02-09

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2021 / 0184, decidida em 8 de dezembro de 2021

  1. CRSFN — 455ª Sessão, publicado em 18 de janeiro de 2022

    Recurso voluntário

    Relator(a): HAROLDO MAVIGNIER GUEDES ALCOFORADO

    RECURSO VOLUNTÁRIO. Omissão no cumprimento de deveres legais e estatutários relativos à verificação do estado econômico-financeiro e desenvolvimento geral de cooperativa de crédito. Irregularidade caracterizada. Escrituração contábil em desacordo com as normas pertinentes. Penas de Advertência e Inabilitação. Redução da pena de Inabilitação. Recurso conhecido e parcialmente provido.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 20 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação×19
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADEINABILITAÇÃOADVERTÊNCIA
  5. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  6. Decisão do recurso (2ª instância)ADVERTÊNCIAINABILITAÇÃO há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  7. Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE · PENALIDADE CUMPRIDA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 146043 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 146043 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/146043/. Acesso em: 2 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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