Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 139735

COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DE CHOCOLATES GAROTO LTDA - CREDI-GAROTO + 10 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
CLAUDIO LUIZ MEDEIROS CAMPELOINABILITAÇÃOPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DE CHOCOLATES GAROTO LTDA - CREDI-GAROTOMULTAR$ 150.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
DIMARCOS BERTHOLINI DO ROSARIOINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
DIMARCOS BERTHOLINI DO ROSARIONÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
EDVALDO ANTONIO NASCIMENTOINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
GILSON ALBUQUERQUE JUNIORINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
JOAO CARLOS CASERINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
JOSE LUIZ AGUIAR DOS SANTOSINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
JOSIVAL PEREIRA COSTAINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
MARIO SERGIO MACEDO BREDAINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
MARIO SERGIO MACEDO BREDANÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
MARTINS PINHEIRO FILHOINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
REINALDO RIBEIRO DE MELONÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Limites operacionais
Sujeito
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DE CHOCOLATES GAROTO LTDA. - CREDI-GAROTO — Cooperativa de Crédito · Demais supervisionadas · dado cadastral de

Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

caracterizadas as irregularidades consistentes em realizar operações de crédito em desacordo com os princípios de seletividade, de garantia, de liquidez e de diversificação de riscos (irregularidade "a"); efetuar escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente e, em consequência, elaborar demonstrações financeiras e contábeis que não refletem com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira (irregularidade "b"); deixar de cumprir deveres legais e estatutários de verificar o desenvolvimento das operações e atividades em geral e de verificar periodicamente o estado econômico-financeiro da Cooperativa (irregularidade "c"); e deixar de cumprir deveres legais e estatutários de exercer minuciosa e assídua fiscalização sobre a administração da Cooperativa (irregularidade "d").

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2021-02-09

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2022 / 0185, decidida em 7 de dezembro de 2022

  1. CRSFN — 467ª Sessão, publicado em 16 de janeiro de 2023

    Recurso voluntário

    Relator(a): GYEDRE PALMA CARNEIRO DE OLIVEIRA

    RECURSOS VOLUNTÁRIOS. COOPERATIVA DE CRÉDITO. REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO EM DESACORDO COM OS PRINCÍPIOS DE SELETIVIDADE, GARANTIA, LIQUIDEZ E DIVERSIFICAÇÃO DE RISCO. EFETUAR ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE E, EM CONSEQUÊNCIA, ELABORAR DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E CONTÁBEIS QUE NÃO REFLETEM COM FIDEDIGNIDADE E CLAREZA A REAL SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. IMPUTADA A COOPERATIVA E DIRETOR FINANCEIRO. DEIXAR DE CUMPRIR DEVERES LEGAIS E ESTATUTÁRIOS DE ACOMPANHAMENTO DAS OPERAÇÕES E ATIVIDADES EM GERAL E DE VERIFICAR PERIODICAMENTE O ESTADO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA COOPERATIVA. DEIXAR DE CUMPRIR DEVERES LEGAIS E ESTATUTÁRIOS DE EXERCER FISCALIZAÇÃO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DA COOPERATIVA. Princípios da tipicidade e motivação devidamente respeitados. Irregularidades caracterizadas. Dosimetria adequada. Recursos conhecidos e desprovidos.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 28 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação×11
  3. Intimação×3
  4. Intimação×3
  5. Intimação×10
  6. DesfechoSem data própria na fonte.
  7. Decisão de 1ª instânciaINABILITAÇÃOMULTANÃO HOUVE PENALIDADE
  8. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  9. Decisão do recurso (2ª instância)INABILITAÇÃOMULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  10. Situação atualPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA · PENALIDADE CUMPRIDA · NÃO HOUVE PENALIDADE

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 139735 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 139735 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/139735/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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