Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 139735
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DE CHOCOLATES GAROTO LTDA - CREDI-GAROTO + 10 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| CLAUDIO LUIZ MEDEIROS CAMPELO | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DE CHOCOLATES GAROTO LTDA - CREDI-GAROTO | MULTA | R$ 150.000,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| DIMARCOS BERTHOLINI DO ROSARIO | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| DIMARCOS BERTHOLINI DO ROSARIO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| EDVALDO ANTONIO NASCIMENTO | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| GILSON ALBUQUERQUE JUNIOR | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| JOAO CARLOS CASER | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| JOSE LUIZ AGUIAR DOS SANTOS | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| JOSIVAL PEREIRA COSTA | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| MARIO SERGIO MACEDO BREDA | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| MARIO SERGIO MACEDO BREDA | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| MARTINS PINHEIRO FILHO | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| REINALDO RIBEIRO DE MELO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
Capitulação
Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.
Matéria e sujeito
- Matéria
- Limites operacionais
- Sujeito
- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DE CHOCOLATES GAROTO LTDA. - CREDI-GAROTO — Cooperativa de Crédito · Demais supervisionadas · dado cadastral de
Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
caracterizadas as irregularidades consistentes em realizar operações de crédito em desacordo com os princípios de seletividade, de garantia, de liquidez e de diversificação de riscos (irregularidade "a"); efetuar escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente e, em consequência, elaborar demonstrações financeiras e contábeis que não refletem com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira (irregularidade "b"); deixar de cumprir deveres legais e estatutários de verificar o desenvolvimento das operações e atividades em geral e de verificar periodicamente o estado econômico-financeiro da Cooperativa (irregularidade "c"); e deixar de cumprir deveres legais e estatutários de exercer minuciosa e assídua fiscalização sobre a administração da Cooperativa (irregularidade "d").
Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2021-02-09
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2022 / 0185, decidida em 7 de dezembro de 2022
CRSFN — 467ª Sessão, publicado em 16 de janeiro de 2023
Recurso voluntário
Relator(a): GYEDRE PALMA CARNEIRO DE OLIVEIRA
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. COOPERATIVA DE CRÉDITO. REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO EM DESACORDO COM OS PRINCÍPIOS DE SELETIVIDADE, GARANTIA, LIQUIDEZ E DIVERSIFICAÇÃO DE RISCO. EFETUAR ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE E, EM CONSEQUÊNCIA, ELABORAR DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E CONTÁBEIS QUE NÃO REFLETEM COM FIDEDIGNIDADE E CLAREZA A REAL SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. IMPUTADA A COOPERATIVA E DIRETOR FINANCEIRO. DEIXAR DE CUMPRIR DEVERES LEGAIS E ESTATUTÁRIOS DE ACOMPANHAMENTO DAS OPERAÇÕES E ATIVIDADES EM GERAL E DE VERIFICAR PERIODICAMENTE O ESTADO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA COOPERATIVA. DEIXAR DE CUMPRIR DEVERES LEGAIS E ESTATUTÁRIOS DE EXERCER FISCALIZAÇÃO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DA COOPERATIVA. Princípios da tipicidade e motivação devidamente respeitados. Irregularidades caracterizadas. Dosimetria adequada. Recursos conhecidos e desprovidos.
Linha do tempo — 28 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Resumo de Decisão
- Intimação×11
- Intimação×3
- Intimação×3
- Intimação×10
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaINABILITAÇÃOMULTANÃO HOUVE PENALIDADE
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)INABILITAÇÃOMULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA · PENALIDADE CUMPRIDA · NÃO HOUVE PENALIDADE
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 139735 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 139735 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/139735/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método