Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 126741
5 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| ANDERSON DA SILVA LEAL | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| ANDERSON DA SILVA LEAL | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| JOAO BATISTA JUNQUEIRA LAGE | MULTA | R$ 16.217,46 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| JOAO BATISTA JUNQUEIRA LAGE | MULTA | R$ 20.000,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| RAUL HENRIQUE SROUR | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| RAUL HENRIQUE SROUR | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| RODRIGO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA SROUR | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| RODRIGO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA SROUR | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| RODRIGO PROCOPIO OLIVEIRA | MULTA | R$ 50.000,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| RODRIGO PROCOPIO OLIVEIRA | MULTA | R$ 182.274,86 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
Capitulação
Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.
Matéria e sujeito
- Matéria
- Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)
- Sujeito
- —
Sujeito: não registrado nesta fonte.
Matéria inferida de uma norma mencionada no texto do processo, sem capitulação formal extraída — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
caracterizadas as irregularidades consistentes em realizar operações de compra e venda de moeda estrangeira em espécie sem observar as regras para a perfeita identificação de seus clientes (irregularidade "a"), deixar de implementar políticas, procedimentos e controles internos, de forma compatível com seu porte e volume de operações, destinados a prevenir sua utilização na prática dos crimes de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (irregularidade "b"), e deixar de comunicar ao Coaf, nos termos das instruções emanadas pelo Banco Central do Brasil, movimentações anormais/atípicas de recursos que se constituem em sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998 (irregularidade "c").
Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2020-09-02
Linha do tempo — 6 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Resumo de Decisão
- Intimação×5
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaINABILITAÇÃONÃO HOUVE PENALIDADEMULTA
- RecursoSem recurso.
- Situação atualPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · NÃO HOUVE PENALIDADE · MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 126741 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 126741 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/126741/. Acesso em: 2 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método