Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 122906
AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. + 15 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. | MULTA | R$ 50.000,00 | MULTA PAGA |
| AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| ALEXANDRE TEIXEIRA | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI ALBUQUERQUE | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| CLAUDIO STABILE | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| DARCI PIANA | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| FABRICIO FERREIRA | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| FLAVIO MONTENEGRO BALAN | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| HERALDO ALVES DAS NEVES | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| HERALDO ALVES DAS NEVES | MULTA | R$ 4.800,00 | MULTA PAGA |
| JURACI BARBOSA SOBRINHO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| LUIZ FABRICIO BETIN CARNEIRO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| NILSON MONTEIRO MENEZES | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| NORBERTO ANACLETO ORTIGARA | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| PAULO HENRIQUE CARRANO SANTOS | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| RODRIGO RAFAEL DE MEDEIROS MARTINS | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| SAMUEL IEGER SUSS | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
Capitulação
Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.
Matéria e sujeito
- Matéria
- Contábil
- Sujeito
- AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. — Agência de Fomento · Demais supervisionadas · dado cadastral de
Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
caracterizada a irregularidade consistente em efetuar escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente e, em consequência, elaborar demonstrações financeiras e contábeis que não refletiram com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da Agência (irregularidade "b") e descaracterizadas as irregularidades consistentes em praticar atos de gestão contrários aos interesses da Agência de Fomento (irregularidade "a") e em deixar de cumprir deveres legais e estatutários de exercer minuciosa e assídua fiscalização, por qualquer de seus membros, sobre os atos dos administradores e de verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários (irregularidade "c").
Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2021-07-05
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2023 / 0129, decidida em 12 de setembro de 2023
CRSFN — 475ª Sessão, publicado em 31 de outubro de 2023
Recurso voluntário
Relator(a): GRYECOS ATTOM VALENTE LOUREIRO
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. BCB. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E CONTÁBEIS QUE NÃO REFLETEM COM FIDEDIGNIDADE E CLAREZA A REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA DA INSTITUIÇÃO. Irregularidade configurada. Recurso conhecido e desprovido.
Linha do tempo — 18 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Resumo de Decisão
- Intimação×15
- Intimação×2
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTANÃO HOUVE PENALIDADE
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualMULTA PAGA · NÃO HOUVE PENALIDADE
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 122906 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 122906 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/122906/. Acesso em: 2 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método