Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 122906

AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. + 15 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A.MULTAR$ 50.000,00MULTA PAGA
AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A.NÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
ALEXANDRE TEIXEIRANÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI ALBUQUERQUENÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
CLAUDIO STABILENÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
DARCI PIANANÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
FABRICIO FERREIRANÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
FLAVIO MONTENEGRO BALANNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
HERALDO ALVES DAS NEVESNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
HERALDO ALVES DAS NEVESMULTAR$ 4.800,00MULTA PAGA
JURACI BARBOSA SOBRINHONÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANINÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
LUIZ FABRICIO BETIN CARNEIRONÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
NILSON MONTEIRO MENEZESNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
NORBERTO ANACLETO ORTIGARANÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
PAULO HENRIQUE CARRANO SANTOSNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
RODRIGO RAFAEL DE MEDEIROS MARTINSNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
SAMUEL IEGER SUSSNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Contábil
Sujeito
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. — Agência de Fomento · Demais supervisionadas · dado cadastral de

Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

caracterizada a irregularidade consistente em efetuar escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente e, em consequência, elaborar demonstrações financeiras e contábeis que não refletiram com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da Agência (irregularidade "b") e descaracterizadas as irregularidades consistentes em praticar atos de gestão contrários aos interesses da Agência de Fomento (irregularidade "a") e em deixar de cumprir deveres legais e estatutários de exercer minuciosa e assídua fiscalização, por qualquer de seus membros, sobre os atos dos administradores e de verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários (irregularidade "c").

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2021-07-05

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2023 / 0129, decidida em 12 de setembro de 2023

  1. CRSFN — 475ª Sessão, publicado em 31 de outubro de 2023

    Recurso voluntário

    Relator(a): GRYECOS ATTOM VALENTE LOUREIRO

    RECURSOS VOLUNTÁRIOS. BCB. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E CONTÁBEIS QUE NÃO REFLETEM COM FIDEDIGNIDADE E CLAREZA A REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA DA INSTITUIÇÃO. Irregularidade configurada. Recurso conhecido e desprovido.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 18 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação×15
  3. Intimação×2
  4. DesfechoSem data própria na fonte.
  5. Decisão de 1ª instânciaMULTANÃO HOUVE PENALIDADE
  6. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  7. Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  8. Situação atualMULTA PAGA · NÃO HOUVE PENALIDADE

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 122906 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 122906 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/122906/. Acesso em: 2 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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