Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 120182
GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A - FALIDO + 3 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS | MULTA | R$ 25.000,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR | MULTA | R$ 25.000,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR | MULTA | R$ 4.134.144,58 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR | MULTA | R$ 100.000,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| ROBERTO DA SILVA | 1ª instância: MULTA2ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADE | 1ª instância: R$ 25.000,002ª instância: — | PENALIDADE EXTINTA |
| ROBERTO DA SILVA | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA |
| GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A - FALIDO | MULTA | R$ 6.316.385,86 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
Capitulação
Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.
Matéria e sujeito
- Matéria
- Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)
- Sujeito
- GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. — Sociedade Corretora de TVM · Bancos, corretoras e IPs · dado cadastral de
Nome no registro sancionador deste PE: GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A - FALIDO — diverge do nome cadastral acima. Mesmo CNPJ; a fonte não explica a diferença, e esta página não escolhe um dos dois.
Matéria inferida de uma norma mencionada no texto do processo, sem capitulação formal extraída — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
caracterizadas as irregularidades consistentes em realizar operações de venda de moeda estrangeira em espécie sem observar as regras para a perfeita identificação dos clientes (irregularidade "a"), deixar de implementar políticas, procedimentos e controles internos, de forma compatível com seu porte e volume de operações, destinados a prevenir sua utilização na prática dos crimes de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (irregularidade "b"), deixar de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), nos termos das instruções emanadas pelo Banco Central do Brasil, movimentações anormais/atípicas de recursos que se constituem em sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998 (irregularidade "c"), e admitir fracionamentos de contratos de câmbio para fins de utilização de prerrogativa especialmente concedida nos termos da regulamentação (irregularidade "d").
Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2020-09-02
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. 2 acórdãos publicados pelo CRSFN citam este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2022 / 0178, decidida em 7 de dezembro de 2022
CRSFN — 467ª Sessão, publicado em 16 de janeiro de 2023
Recurso voluntário
Relator(a): IGOR MUNIZ
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA EM ESPÉCIE SEM OBSERVAR AS REGRAS PARA A PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DE CLIENTES. DEIXAR DE IMPLEMENTAR POLÍTICAS, PROCEDIMENTOS E CONTROLES INTERNOS, DE FORMA COMPATÍVEL COM O PORTE E VOLUME DE OPERAÇÕES DA CORRETORA. DEIXAR DE COMUNICAR AO COAF MOVIMENTAÇÕES QUE SE CONSTITUEM EM INDÍCIOS DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI Nº 9.613/1998. ADMITIR FRACIONAMENTOS DE CONTRATOS DE CÂMBIO PARA FINS DE UTILIZAÇÃO DE PRERROGATIVA ESPECIALMENTE CONCEDIDA NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO. Envio de ofício para regularizar infrações não inibe a instauração de processo administrativo sancionador. Infrações caracterizadas. Extinção da punibilidade em razão de falecimento. Penalidades adequadas. Recursos conhecidos e desprovidos, com declaração da extinção da punibilidade de recorrente, em razão de falecimento.
CRSFN — 470ª Sessão, publicado em 16 de maio de 2023
Embargos de declaração
Relator(a): IGOR MUNIZ
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ACÓRDÃO CRSFN 178/2022. O ACÓRDÃO DESCONSIDEROU O ARGUMENTO DE CONTRADIÇÃO DA AUTARQUIA AO INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO E ENVIAR OFÍCIOS PARA CORREÇÃO DAS IRREGULARIDADES. OMISSÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. Tentativa de contestação do resultado do Acórdão via Embargos de Declaração. Dosimetria amplamente debatida pelo Colegiado. Inexistência de omissão no acórdão embargado. Embargos de Declaração rejeitados.
Linha do tempo — 8 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Resumo de Decisão
- Intimação×4
- Intimação×3
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTANÃO HOUVE PENALIDADEINABILITAÇÃO
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTAINABILITAÇÃONÃO HOUVE PENALIDADEO valor da pena também mudou para ao menos uma parte nesta 2ª instância — ver a tabela de Partes acima. há 2 acórdãos do CRSFN vinculados a este processo — ver seção
- Situação atualMULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA · NÃO HOUVE PENALIDADE · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · PENALIDADE EXTINTA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 120182 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 120182 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/120182/. Acesso em: 2 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método