Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 120182

GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A - FALIDO + 3 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITASMULTAR$ 25.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITASNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIORINABILITAÇÃOPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIORMULTAR$ 25.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIORMULTAR$ 4.134.144,58MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIORMULTAR$ 100.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
ROBERTO DA SILVA1ª instância: MULTA2ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADE1ª instância: R$ 25.000,002ª instância: PENALIDADE EXTINTA
ROBERTO DA SILVANÃO HOUVE PENALIDADEPENALIDADE EXTINTA
GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A - FALIDOMULTAR$ 6.316.385,86MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)
Sujeito
GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. — Sociedade Corretora de TVM · Bancos, corretoras e IPs · dado cadastral de

Nome no registro sancionador deste PE: GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A - FALIDO — diverge do nome cadastral acima. Mesmo CNPJ; a fonte não explica a diferença, e esta página não escolhe um dos dois.

Matéria inferida de uma norma mencionada no texto do processo, sem capitulação formal extraída — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

caracterizadas as irregularidades consistentes em realizar operações de venda de moeda estrangeira em espécie sem observar as regras para a perfeita identificação dos clientes (irregularidade "a"), deixar de implementar políticas, procedimentos e controles internos, de forma compatível com seu porte e volume de operações, destinados a prevenir sua utilização na prática dos crimes de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (irregularidade "b"), deixar de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), nos termos das instruções emanadas pelo Banco Central do Brasil, movimentações anormais/atípicas de recursos que se constituem em sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998 (irregularidade "c"), e admitir fracionamentos de contratos de câmbio para fins de utilização de prerrogativa especialmente concedida nos termos da regulamentação (irregularidade "d").

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2020-09-02

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. 2 acórdãos publicados pelo CRSFN citam este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2022 / 0178, decidida em 7 de dezembro de 2022

  1. CRSFN — 467ª Sessão, publicado em 16 de janeiro de 2023

    Recurso voluntário

    Relator(a): IGOR MUNIZ

    RECURSOS VOLUNTÁRIOS. VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA EM ESPÉCIE SEM OBSERVAR AS REGRAS PARA A PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DE CLIENTES. DEIXAR DE IMPLEMENTAR POLÍTICAS, PROCEDIMENTOS E CONTROLES INTERNOS, DE FORMA COMPATÍVEL COM O PORTE E VOLUME DE OPERAÇÕES DA CORRETORA. DEIXAR DE COMUNICAR AO COAF MOVIMENTAÇÕES QUE SE CONSTITUEM EM INDÍCIOS DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI Nº 9.613/1998. ADMITIR FRACIONAMENTOS DE CONTRATOS DE CÂMBIO PARA FINS DE UTILIZAÇÃO DE PRERROGATIVA ESPECIALMENTE CONCEDIDA NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO. Envio de ofício para regularizar infrações não inibe a instauração de processo administrativo sancionador. Infrações caracterizadas. Extinção da punibilidade em razão de falecimento. Penalidades adequadas. Recursos conhecidos e desprovidos, com declaração da extinção da punibilidade de recorrente, em razão de falecimento.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

  2. CRSFN — 470ª Sessão, publicado em 16 de maio de 2023

    Embargos de declaração

    Relator(a): IGOR MUNIZ

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ACÓRDÃO CRSFN 178/2022. O ACÓRDÃO DESCONSIDEROU O ARGUMENTO DE CONTRADIÇÃO DA AUTARQUIA AO INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO E ENVIAR OFÍCIOS PARA CORREÇÃO DAS IRREGULARIDADES. OMISSÃO NA DOSIMETRIA DA PENA. Tentativa de contestação do resultado do Acórdão via Embargos de Declaração. Dosimetria amplamente debatida pelo Colegiado. Inexistência de omissão no acórdão embargado. Embargos de Declaração rejeitados.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 8 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação×4
  3. Intimação×3
  4. DesfechoSem data própria na fonte.
  5. Decisão de 1ª instânciaMULTANÃO HOUVE PENALIDADEINABILITAÇÃO
  6. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  7. Decisão do recurso (2ª instância)MULTAINABILITAÇÃONÃO HOUVE PENALIDADEO valor da pena também mudou para ao menos uma parte nesta 2ª instância — ver a tabela de Partes acima. há 2 acórdãos do CRSFN vinculados a este processo — ver seção
  8. Situação atualMULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA · NÃO HOUVE PENALIDADE · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · PENALIDADE EXTINTA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 120182 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 120182 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/120182/. Acesso em: 2 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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