Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 116372

CAIXA ECONOMICA FEDERAL + 10 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
ADEMIR LOSEKANNNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
ADRIANO ASSIS MATIASNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
CAIXA ECONOMICA FEDERALMULTAR$ 100.000,00MULTA PAGA
CARLOS AUGUSTO BORGESNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
EDILO RICARDO VALADARESNÃO HOUVE PENALIDADEPENALIDADE EXTINTA
FABIO LENZANÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMANÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
GLAUBER MARQUES CORREANÃO HOUVE PENALIDADEPENALIDADE EXTINTA
HUMBERTO JOSE TEOFILO MAGALHAESNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
JOSE HENRIQUE MARQUES DA CRUZNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
VALTER GONCALVES NUNESNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)
Sujeito
CAIXA ECONOMICA FEDERAL — Caixa Econômica Federal · Demais supervisionadas · dado cadastral de

Matéria inferida de uma norma mencionada no texto do processo, sem capitulação formal extraída — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

caracterizada a irregularidade consistente em deixar de encerrar contas de depósitos em relação às quais verificou-se irregularidades nas informações prestadas (irregularidade "c"), e a não caracterização das irregularidades consistentes em deixar de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), nos termos das instruções emanadas pelo Banco Central do Brasil (BC), movimentações anormais/atípicas de recursos que se constituem em sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (irregularidade "a"), e em deixar de implementar políticas, procedimentos e controles internos adequados, de forma compatível com seu porte e volume de operações, a fim de cumprir com as obrigações de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) de que trata a mesma Lei (irregularidade "b").

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2021-04-01

Linha do tempo — 11 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação×10
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADEMULTA
  5. RecursoSem recurso.
  6. Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE · MULTA PAGA · PENALIDADE EXTINTA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 116372 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 116372 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/116372/. Acesso em: 2 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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