Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 116372
CAIXA ECONOMICA FEDERAL + 10 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| ADEMIR LOSEKANN | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| ADRIANO ASSIS MATIAS | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| CAIXA ECONOMICA FEDERAL | MULTA | R$ 100.000,00 | MULTA PAGA |
| CARLOS AUGUSTO BORGES | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| EDILO RICARDO VALADARES | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA |
| FABIO LENZA | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| GLAUBER MARQUES CORREA | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA |
| HUMBERTO JOSE TEOFILO MAGALHAES | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| JOSE HENRIQUE MARQUES DA CRUZ | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| VALTER GONCALVES NUNES | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
Capitulação
Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.
Matéria e sujeito
- Matéria
- Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)
- Sujeito
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL — Caixa Econômica Federal · Demais supervisionadas · dado cadastral de
Matéria inferida de uma norma mencionada no texto do processo, sem capitulação formal extraída — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
caracterizada a irregularidade consistente em deixar de encerrar contas de depósitos em relação às quais verificou-se irregularidades nas informações prestadas (irregularidade "c"), e a não caracterização das irregularidades consistentes em deixar de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), nos termos das instruções emanadas pelo Banco Central do Brasil (BC), movimentações anormais/atípicas de recursos que se constituem em sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (irregularidade "a"), e em deixar de implementar políticas, procedimentos e controles internos adequados, de forma compatível com seu porte e volume de operações, a fim de cumprir com as obrigações de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) de que trata a mesma Lei (irregularidade "b").
Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2021-04-01
Linha do tempo — 11 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Resumo de Decisão
- Intimação×10
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADEMULTA
- RecursoSem recurso.
- Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE · MULTA PAGA · PENALIDADE EXTINTA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 116372 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 116372 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/116372/. Acesso em: 2 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método