Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 116369

BANCO DO BRASIL SA + 8 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
ADRIANO MEIRA RICCINÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
ARY JOEL DE ABREU LANZARINNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
BANCO DO BRASIL SANÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
BANCO DO BRASIL SAMULTAR$ 100.000,00MULTA PAGA
DAN ANTONIO MARINHO CONRADONÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
EDSON DE ARAUJO LOBONÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
JOSE CARLOS REIS DA SILVAMULTAR$ 50.000,00PENALIDADE ESTÁ SUSPENSA
JOSE EDUARDO MOREIRA BERGONÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
MARCOS RICARDO LOTNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
TARCISIO HUBNERNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)
Sujeito
BANCO DO BRASIL S.A. — Banco Múltiplo · Bancos, corretoras e IPs · dado cadastral de

Matéria inferida de uma norma mencionada no texto do processo, sem capitulação formal extraída — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

caracterizada a irregularidade consistente em deixar de encerrar contas de depósitos em relação às quais foram verificadas irregularidades nas informações prestadas (irregularidade "c") e não caracterizadas as irregularidades de deixar de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), nos termos das instruções emanadas pelo Banco Central do Brasil, de movimentações anormais/atípicas de recursos que se constituem em sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (irregularidade "a") e de deixar de implementar políticas, procedimentos e controles internos adequados, de forma compatível com seu porte e volume de operações, a fim de cumprir com as obrigações de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) de que trata a Lei nº 9.613, de 1998 (irregularidade "b").

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2020-11-12

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2021 / 0114, decidida em 14 de setembro de 2021

  1. CRSFN — 452ª Sessão, publicado em 8 de outubro de 2021

    Recurso voluntário

    Relator(a): SÉRGIO CIPRIANO DOS SANTOS

    RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Deixar de encerrar conta de depósito com irregularidades nas informações prestadas. Materialidade comprovada. Recursos desprovidos.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 11 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação×8
  3. Intimação×2
  4. DesfechoSem data própria na fonte.
  5. Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADEMULTA
  6. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  7. Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  8. Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE · MULTA PAGA · PENALIDADE ESTÁ SUSPENSA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 116369 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 116369 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/116369/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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