Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 116369
BANCO DO BRASIL SA + 8 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| ADRIANO MEIRA RICCI | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| ARY JOEL DE ABREU LANZARIN | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| BANCO DO BRASIL SA | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| BANCO DO BRASIL SA | MULTA | R$ 100.000,00 | MULTA PAGA |
| DAN ANTONIO MARINHO CONRADO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| EDSON DE ARAUJO LOBO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| JOSE CARLOS REIS DA SILVA | MULTA | R$ 50.000,00 | PENALIDADE ESTÁ SUSPENSA |
| JOSE EDUARDO MOREIRA BERGO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| MARCOS RICARDO LOT | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| TARCISIO HUBNER | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
Capitulação
Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.
Matéria e sujeito
- Matéria
- Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)
- Sujeito
- BANCO DO BRASIL S.A. — Banco Múltiplo · Bancos, corretoras e IPs · dado cadastral de
Matéria inferida de uma norma mencionada no texto do processo, sem capitulação formal extraída — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
caracterizada a irregularidade consistente em deixar de encerrar contas de depósitos em relação às quais foram verificadas irregularidades nas informações prestadas (irregularidade "c") e não caracterizadas as irregularidades de deixar de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), nos termos das instruções emanadas pelo Banco Central do Brasil, de movimentações anormais/atípicas de recursos que se constituem em sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (irregularidade "a") e de deixar de implementar políticas, procedimentos e controles internos adequados, de forma compatível com seu porte e volume de operações, a fim de cumprir com as obrigações de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) de que trata a Lei nº 9.613, de 1998 (irregularidade "b").
Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2020-11-12
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2021 / 0114, decidida em 14 de setembro de 2021
CRSFN — 452ª Sessão, publicado em 8 de outubro de 2021
Recurso voluntário
Relator(a): SÉRGIO CIPRIANO DOS SANTOS
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Deixar de encerrar conta de depósito com irregularidades nas informações prestadas. Materialidade comprovada. Recursos desprovidos.
Linha do tempo — 11 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Resumo de Decisão
- Intimação×8
- Intimação×2
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADEMULTA
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE · MULTA PAGA · PENALIDADE ESTÁ SUSPENSA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 116369 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 116369 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/116369/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método