Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 115450

COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB COSTA DO DENDE + 14 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
BRAZ LUIZ ALELUIA GUIMARAESADVERTÊNCIAPENALIDADE CUMPRIDA
CELIDALVA SOUSA DE JESUSADVERTÊNCIAPENALIDADE CUMPRIDA
COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB COSTA DO DENDEMULTA1ª instância: R$ 110.000,002ª instância: R$ 30.700,00MULTA PAGA
EDUARDO NUNES BAHIAINABILITAÇÃOPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
EDVALDO SANTOS DO AMPAROINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
IVAN BENEDITO FONSECA FERREIRAINABILITAÇÃOPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
JOSE ALVES DOS SANTOSADVERTÊNCIAPENALIDADE CUMPRIDA
JOSE CARLOS LUZADVERTÊNCIAPENALIDADE CUMPRIDA
JURANDIR DO COUTO SOUSAINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
MARIA DO CARMO SANTANA MUNIZINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
MARTINS BATISTA DOS SANTOSINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
NIVALDO SILVA DE MATOSINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
PAULO ROBERTO MENEZES GOMESINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
ROBERTO BARBOSA FERREIRAINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
WOLFGANG ALVES LONGO MOITINHOINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Outras matérias
Sujeito
COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL ASCOOB COSTA DO DENDÊ — Cooperativa de Crédito · Demais supervisionadas · dado cadastral de

Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

caracterizadas as irregularidades de natureza grave consistentes na realização de operações de crédito em desacordo com os princípios da seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco, e sem constituir um título adequado representativo da dívida (irregularidade "a"); realização de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente e, em consequência, elaborar demonstrações financeiras e contábeis que não refletem com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da cooperativa (irregularidade "b"); no descumprimento dos deveres legais e estatutários de verificar mensalmente, no mínimo, o estado econômico-financeiro da Cooperativa e o seu desenvolvimento geral (irregularidade "c"); e no descumprimento dos deveres legais e estatutários de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre a administração da Cooperativa (irregularidade "d").

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2019-02-08

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2021 / 0077, decidida em 14 de julho de 2021

  1. CRSFN — 450ª Sessão, publicado em 20 de agosto de 2021

    Recurso voluntário

    Relator(a): ÁLVARO AFFONSO MENDONÇA

    EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Recurso Voluntário de decisão do Banco Central do Brasil. Irregularidades na administração da Cooperativa de Crédito Rural Ascoob Costa do Dendê sucedida por incorporação pela Cooperativa de Crédito Rural Ascoob Sisal. Recurso parcialmente provido na 439ª Sessão de Julgamento. Anulação do primeiro julgamento tornada sem efeito e desconsideração dos votos proferidos na 444ª Sessão de Julgamento.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 9 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação
  3. Intimação×3
  4. Intimação×3
  5. Intimação
  6. DesfechoSem data própria na fonte.
  7. Decisão de 1ª instânciaADVERTÊNCIAMULTAINABILITAÇÃO
  8. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  9. Decisão do recurso (2ª instância)MULTAO valor da pena também mudou para ao menos uma parte nesta 2ª instância — ver a tabela de Partes acima. há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  10. Situação atualPENALIDADE CUMPRIDA · MULTA PAGA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 115450 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 115450 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/115450/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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