Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 115450
COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB COSTA DO DENDE + 14 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| BRAZ LUIZ ALELUIA GUIMARAES | ADVERTÊNCIA | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| CELIDALVA SOUSA DE JESUS | ADVERTÊNCIA | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB COSTA DO DENDE | MULTA | 1ª instância: R$ 110.000,002ª instância: R$ 30.700,00 | MULTA PAGA |
| EDUARDO NUNES BAHIA | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| EDVALDO SANTOS DO AMPARO | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| IVAN BENEDITO FONSECA FERREIRA | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| JOSE ALVES DOS SANTOS | ADVERTÊNCIA | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| JOSE CARLOS LUZ | ADVERTÊNCIA | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| JURANDIR DO COUTO SOUSA | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| MARIA DO CARMO SANTANA MUNIZ | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| MARTINS BATISTA DOS SANTOS | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| NIVALDO SILVA DE MATOS | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| PAULO ROBERTO MENEZES GOMES | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| ROBERTO BARBOSA FERREIRA | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| WOLFGANG ALVES LONGO MOITINHO | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
Capitulação
Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.
Matéria e sujeito
- Matéria
- Outras matérias
- Sujeito
- COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL ASCOOB COSTA DO DENDÊ — Cooperativa de Crédito · Demais supervisionadas · dado cadastral de
Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
caracterizadas as irregularidades de natureza grave consistentes na realização de operações de crédito em desacordo com os princípios da seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco, e sem constituir um título adequado representativo da dívida (irregularidade "a"); realização de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente e, em consequência, elaborar demonstrações financeiras e contábeis que não refletem com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da cooperativa (irregularidade "b"); no descumprimento dos deveres legais e estatutários de verificar mensalmente, no mínimo, o estado econômico-financeiro da Cooperativa e o seu desenvolvimento geral (irregularidade "c"); e no descumprimento dos deveres legais e estatutários de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre a administração da Cooperativa (irregularidade "d").
Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2019-02-08
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2021 / 0077, decidida em 14 de julho de 2021
CRSFN — 450ª Sessão, publicado em 20 de agosto de 2021
Recurso voluntário
Relator(a): ÁLVARO AFFONSO MENDONÇA
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Recurso Voluntário de decisão do Banco Central do Brasil. Irregularidades na administração da Cooperativa de Crédito Rural Ascoob Costa do Dendê sucedida por incorporação pela Cooperativa de Crédito Rural Ascoob Sisal. Recurso parcialmente provido na 439ª Sessão de Julgamento. Anulação do primeiro julgamento tornada sem efeito e desconsideração dos votos proferidos na 444ª Sessão de Julgamento.
Linha do tempo — 9 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Resumo de Decisão
- Intimação
- Intimação×3
- Intimação×3
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaADVERTÊNCIAMULTAINABILITAÇÃO
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTAO valor da pena também mudou para ao menos uma parte nesta 2ª instância — ver a tabela de Partes acima. há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualPENALIDADE CUMPRIDA · MULTA PAGA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 115450 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 115450 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/115450/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método