Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 115364

3 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
DIMER ROSSE ANTUNES DOMINGUESINABILITAÇÃOPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
DIMER ROSSE ANTUNES DOMINGUESMULTAR$ 150.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
MARCOS MEDRANO DE ALMADANÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE
RENATO ANTONIO SILVA TUPINAMBAINABILITAÇÃOPENALIDADE CUMPRIDA
RENATO ANTONIO SILVA TUPINAMBAMULTA1ª instância: R$ 105.000,002ª instância: R$ 51.448,67MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Contábil
Sujeito

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

caracterizadas as irregularidades de consistentes em utilizar recursos do grupo de consórcio em finalidade diversa das admitidas na legislação em vigor, de natureza grave (irregularidade "a"); deixar de adotar medidas legais necessárias à execução das garantias de consorciados contemplados com prestações em atraso (irregularidade "b"); e efetuar escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente e, em consequência, elaborar demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira dos grupos de consórcio (irregularidade "c").

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2019-04-18

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2021 / 0089, decidida em 14 de julho de 2021

  1. CRSFN — 450ª Sessão, publicado em 20 de agosto de 2021

    Recurso voluntário

    Relator(a): THIAGO PAIVA CHAVES

    RECURSO VOLUNTÁRIO. Utilização indevida de recursos de grupo de consórcio. Não Adoção de medidas legais necessárias à execução das garantias de consorciados contemplados com prestações em atraso. Escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente. Princípio da primazia da realidade. Provimento parcial do recurso.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 6 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação×3
  3. Intimação
  4. Intimação
  5. DesfechoSem data própria na fonte.
  6. Decisão de 1ª instânciaINABILITAÇÃOMULTANÃO HOUVE PENALIDADE
  7. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  8. Decisão do recurso (2ª instância)INABILITAÇÃOMULTAO valor da pena também mudou para ao menos uma parte nesta 2ª instância — ver a tabela de Partes acima. há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  9. Situação atualPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA · NÃO HOUVE PENALIDADE · PENALIDADE CUMPRIDA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 115364 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 115364 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/115364/. Acesso em: 2 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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