Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 112794

ACERTE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - FALIDO + 1 pessoa física

Partes

NomePenaValorSituação da pena
ACERTE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - FALIDOMULTAR$ 164.800,00PENALIDADE EXTINTA
ALCINDO BALDISSERA SOMENSIMULTAR$ 91.200,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Outras matérias
Sujeito
ACERTE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. — Administradora de Consórcio · Demais supervisionadas · dado cadastral de

Nome no registro sancionador deste PE: ACERTE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - FALIDO — diverge do nome cadastral acima. Mesmo CNPJ; a fonte não explica a diferença, e esta página não escolhe um dos dois.

Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

Caracterizadas as irregularidades consistente na utilização de recursos de grupo de consórcio em finalidade diversa das admitidas na legislação em vigor (irregularidade “a”); e na não preservação da autonomia patrimonial de grupos de consórcio sob sua administração (irregularidade “b”).

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2018-10-03

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2020 / 0196, decidida em 14 de dezembro de 2020

  1. CRSFN — 444ª Sessão, publicado em 12 de março de 2021

    Recurso voluntário

    Relator(a): PEDRO FRADE DE ANDRADE

    RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Consórcio. Uso indevido de recursos de consórcio. Multa. Não provimento.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 3 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação
  3. Intimação
  4. DesfechoSem data própria na fonte.
  5. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  6. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  7. Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  8. Situação atualPENALIDADE EXTINTA · MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 112794 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 112794 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/112794/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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