Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 112794
ACERTE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - FALIDO + 1 pessoa física
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| ACERTE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - FALIDO | MULTA | R$ 164.800,00 | PENALIDADE EXTINTA |
| ALCINDO BALDISSERA SOMENSI | MULTA | R$ 91.200,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
Capitulação
Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.
Matéria e sujeito
- Matéria
- Outras matérias
- Sujeito
- ACERTE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. — Administradora de Consórcio · Demais supervisionadas · dado cadastral de
Nome no registro sancionador deste PE: ACERTE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - FALIDO — diverge do nome cadastral acima. Mesmo CNPJ; a fonte não explica a diferença, e esta página não escolhe um dos dois.
Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
Caracterizadas as irregularidades consistente na utilização de recursos de grupo de consórcio em finalidade diversa das admitidas na legislação em vigor (irregularidade “a”); e na não preservação da autonomia patrimonial de grupos de consórcio sob sua administração (irregularidade “b”).
Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2018-10-03
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2020 / 0196, decidida em 14 de dezembro de 2020
CRSFN — 444ª Sessão, publicado em 12 de março de 2021
Recurso voluntário
Relator(a): PEDRO FRADE DE ANDRADE
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Consórcio. Uso indevido de recursos de consórcio. Multa. Não provimento.
Linha do tempo — 3 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Resumo de Decisão
- Intimação
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTA
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualPENALIDADE EXTINTA · MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 112794 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 112794 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/112794/. Acesso em: 3 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método