Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 110550

BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL + 2 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
ALBERTO MAURICIO CALOINABILITAÇÃOPENALIDADE ESTÁ SUSPENSA
BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIALMULTAR$ 100.000,00MULTA PAGA
SAUL DUTRA SABBAINABILITAÇÃOPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Limites operacionais
Sujeito
BANCO MÁXIMA S.A. — Banco Comercial · Bancos, corretoras e IPs · dado cadastral de

Nome no registro sancionador deste PE: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL — diverge do nome cadastral acima. Mesmo CNPJ; a fonte não explica a diferença, e esta página não escolhe um dos dois.

Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

Caracterizada a irregularidade, de natureza grave, consistente na condução dos negócios do Banco Máxima S.A. em desacordo com a regulamentação em vigor e com os princípios e as normas de boa técnica bancária, por: i) simular a valorização de investimento em empresa controlada para reduzir prejuízo contábil, resultando em demonstrações financeiras que não refletiam com fidedignidade a real situação econômico-financeira da instituição; e ii) assumir riscos incompatíveis com a sua estrutura de capital e prestar informações incorretas ao Banco Central, de forma intencional e sistemática, para dissimular sua grave insuficiência de capital.

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2018-08-03

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. 2 acórdãos publicados pelo CRSFN citam este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2020 / 0173, decidida em 17 de novembro de 2020

  1. CRSFN — 443ª Sessão, publicado em 21 de dezembro de 2020

    Recurso voluntário

    Relator(a): SÉRGIO CIPRIANO DOS SANTOS

    RECURSOS VOLUNTÁRIOS. RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Simulação de valorização de investimento em empresa controlada para reduzir prejuízo contábil em dez/2014. Transferência de ações de controlada para fundo. Posterior reavaliação das quotas, referendada por subscrição de novo investidor, que utilizou recursos advindos da própria instituição financeira, via utilização parcial de crédito concedido. Posteriormente instituição financeira adquire as quotas, e os recursos são utilizados para quitar parcialmente o crédito. Mercado já previa baixo crescimento em 2015 e 2016. Inexistência de justificativa para valorização em 126%. Simulação configurada. Assunção de riscos incompatíveis com a sua estrutura de capital e prestação de informações incorretas ao Banco Central, de forma intencional e sistemática, para dissimular grave insuficiência de capital. Apresentação do Demonstrativo de Limites Operacionais com atraso e com erros. Adoção de procedimentos frontalmente contrários ao texto da regulação sobre capital. Claro objetivo de reduzir o capital requerido com o intuito de escamotear a insuficiência de capital da instituição. Correção dos erros era obrigação e não afasta a ocorrência de irregularidade, e não configura reparação. Infrações configuradas.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

  2. CRSFN — 454ª Sessão, publicado em 3 de dezembro de 2021

    Embargos de declaração

    Relator(a): THIAGO PAIVA CHAVES

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Rejeitados.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 1 ato publicado no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. DesfechoSem data própria na fonte.
  3. Decisão de 1ª instânciaINABILITAÇÃOMULTA
  4. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  5. Decisão do recurso (2ª instância)INABILITAÇÃOMULTA há 2 acórdãos do CRSFN vinculados a este processo — ver seção
  6. Situação atualPENALIDADE ESTÁ SUSPENSA · MULTA PAGA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 110550 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 110550 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/110550/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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