Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 109500

1 pessoa física

Partes

NomePenaValorSituação da pena
RENATO HASSON CHEBARNÃO HOUVE PENALIDADENÃO HOUVE PENALIDADE

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Outras matérias
Sujeito

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

Afastada a aplicação da penalidade relativamente ao fornecimento intempestivo de informações ao Banco Central do Brasil sobre bens e valores que possuía fora do território nacional, na data-base de 31.12.2011, tendo em vista que o Sr. Renato Hasson Chebar aderiu ao Regime de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), nos termos da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016.

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2019-08-09

Linha do tempo — 3 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação
  3. Resumo de Decisão
  4. DesfechoSem data própria na fonte.
  5. Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADE
  6. RecursoSem recurso.
  7. Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 109500 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 109500 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/109500/. Acesso em: 3 set. 2026.

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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